Considerando a necessidade de adequação gradual às regras de isolamento social rígido já estabelecidas pelo Governo do Estado, o prefeito Ivo gomes autorizou, nesta terça-feira (13/04), o funcionamento dos serviços de alimentação fora do lar nas modalidades “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
O decreto n° 2631, de 13 de abril de 2021, ressalta que os serviços devem ser prestados respeitando as regras de distanciamento social, uso de máscaras, higienização de mãos e objetos comuns, tudo já descrito nos protocolos gerais e específicos já publicados em decretos anteriores e editados pela Vigilância Sanitária.
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