Além disso, vale ressaltar que a atualização cadastral não é obrigatória e nem será um impedimento para o recebimento de benefícios como o Auxílio Emergencial em 2021 e o Bolsa Família.
VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS
A PARTIR DE:
14 de março: nascidos em janeiro
16 de março: nascidos em fevereiro
18 de março: nascidos em março
20 de março: nascidos em abril
22 de março: nascidos em maio
23 de março: nascidos em junho
24 de março: nascidos em julho
25 de março: nascidos em agosto
26 de março: nascidos em setembro
29 de março: nascidos em outubro
30 de março: nascidos em novembro
31 de março: nascidos em dezembro
COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CNH ou RG
Comprovante de residência
Foto do beneficiário com um dos documentos
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
QUAIS OS VALORES?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
*Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
*Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
*Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUANDO COMEÇA A SER PAGO?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
Empregado formal ativo;
*Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
*Residente no exterior;
*Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
*Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
*Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
*Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
*Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
*Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
*Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
*Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
*Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
*Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
BOLSA FAMÍLIA 2021
COMO SE INSCREVER NO BOLSA FAMÍLIA?
O cadastro para participar do Programa Bolsa Família é feito pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Bolsa Família.
Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar:
*Renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
*Renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
São ainda critérios para permanecer no programa:
*No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
*Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
*Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
*Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
*Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
COMO SABER SE O CADASTRO DO BOLSA FAMÍLIA FOI LIBERADO?
Quando é feito o cadastramento, o atendente orienta que através do aplicativo do Bolsa Família é possível fazer essa consulta. Ao abrir o app existe uma tecla digital escrita Consulte seu Benefício, ela abre uma página indicando para digitar o CPF, a pessoa também pode escolher digitar o NIS. Nessa aba, o usuário saberá a situação do seu benefício.
Outra opção é realizar a consulta também por ligação telefônica, gratuita, através do número 0800 707 2003, ligada ao MDS, ou para 0800 726 0207, ligada à Caixa Econômica Federal.
Essas linhas possuem horários específicos de atendimento de acordo com o dia da semana: de segunda à sexta das 8h às 21h. Sábados das 10h às 16h. É importante ter sempre em mãos o número do CPF cadastrado.
É POSSÍVEL SE CADASTRAR NO BOLSA FAMÍLIA PELO TELEFONE?
Sim, durante o período de calamidade pública, o governo federal autorizou o cadastro e atualização cadastral do CadÚnico via telefone ou e-mail. No atendimento por telefone ou meio eletrônico a família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo apenas declarar os dados e as demais informações necessárias para preenchimento dos formulários.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso das famílias ao cadastro que é utilizado para diversos benefícios sociais do governo.
CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2021
O pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família será a partir de abril e cairá automaticamente na conta. Para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão do titular.
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DEPUTADO ESTADUAL SÉRGIO AGUIAR