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STF JULGA HOJE(14/05), PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS ELEITORAIS

Em uma ação ajuizada pelo PP, o partido pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril, para que brasileiros que não se filiaram possam se filiar para concorrer ao pleito previsto para outubro


Por: Alex Albuquerque 


A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidáriadomicílio eleitoral desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O pedido é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, ajuizada pelo partido Progressistas (PP).
Diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia da Covid-19, a legenda pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril. Para a agremiação, a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
O julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

CONFIRA AQUI: INICIA HOJE ENTREGA DO VALE-GÁS EM SOBRAL 

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