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CELSO DE MELLO MANDA NOTIFICAR BOLSONARO A RESPEITO DE AÇÃO NO STF SOBRE IMPEACHMENT

Ministro é relator no Supremo Tribunal Federal de mandado de segurança impetrado por grupo de advogados. Decisão permite que presidente se manifeste sobre processo, se desejar.

Por: Alex Albuquerque 

O presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta (15), durante evento no Palácio do Planalto — Foto: Eraldo Peres/AP

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja comunicado de que um grupo de advogados apresentou uma ação à Corte com o objetivo de obrigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar um pedido de impeachment.

Em sua decisão, Celso permite que Bolsonaro, se quiser, faça a contestação da ação. Esse grupo de advogados recorreu ao STF a fim de obrigar Maia a analisar a denúncia por crime de responsabilidade – pela Constituição, cabe à Câmara autorizar o procedimento para verificar se houve crime do presidente.

Os advogados pediram também à Corte que determine ao presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas em meio à pandemia do coronavírus.

Querem, por exemplo, que o presidente seja impedido de promover e participar de aglomerações e que seja obrigado a entregar cópia dos exames que fez para detectar a doença. Segundo os exames apresentados pela Advocacia-Geral da União, os testes aos quais Bolsonaro se submeteu resultaram negativo.

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o Oficial de Justiça cite o excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, para, na condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido. DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2 “, diz o documento.

Na terça-feira (!2), Rodrigo Maia defendeu no STF que não há prazo na legislação que o obrigue a analisar um pedido de impeachment de Bolsonaro.

Maia afirmou que Lei 1.079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, e o regimento da Câmara não determinam prazo para que os pedidos de impeachment sejam analisados.

Segundo ele, a norma contida no artigo 218 do Regimento da Câmara não deixa dúvidas sobre a competência do presidente da Câmara para receber ou não a denúncia por crime de responsabilidade, mas não estabelece um "prazo certo".


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