O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, uma ação de investigação judicial eleitoral aberta contra o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, candidato à Presidência da República em 2018.
A ação, proposta no ano passado pelo hoje deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), investigava se Haddad teria cometido abuso de poder econômico durante a campanha, ao realizar “gastos em valor elevado sem declará-los corretamente em sua prestação de contas”.
Segundo o deputado, Haddad teria contratado uma pesquisa no valor total de R$1,2 milhão sem registrar os gastos. Kataguiri concluiu que o pagamento havia sido feito em dinheiro, o que é vedado pela legislação eleitoral e configura a prática do denominado caixa 2. Ele pedia que Haddad fosse declarado inelegível
O relator do caso, ministro Jorge Mussi, do TSE, entendeu que a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do tribunal atestou a regularidade dos gastos.
No julgamento, o ministro argumentou que “a procedência dos pedidos há de se fundar em conjunto probatório que demonstre a efetiva ocorrência do ilícito e sua inequívoca gravidade para macular a regularidade do pleito”.
A acusação apresentou um nota fiscal que foi cancelada em setembro de 2018, apontada como prova da suspeita pelo caixa dois. O ministro Jorge Mussi esclareceu, no entanto, que não houve irregularidade, já que o cancelamento foi feito após o serviço não ter sido prestado.
Ministério Público Eleitoral aponta improcedência
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) na sessão, disse que, ao recomendar a improcedência do caso, mostra o nível de transparência, visibilidade e possibilidade de controle dos cidadãos sobre gastos de partidos políticos a partir dos sistemas eletrônicos implantados pelo TSE “com muita ênfase”.
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