O prazo para quem faltou no segundo turno se encerra em 9 de janeiro de 2023
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para idosos de 70 anos ou mais. No entanto, para quem não justificar, é cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno, normalmente. Sem a prova de que pagou a respectiva multa ou de que justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de dificuldades.
COMO JUSTIFICAR O VOTO
Aplicativo e-Título:
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
AQUI https://justifica.tse.jus.br/
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.
CONFIRA O PASSO A PASSO PARA PAGAR A MULTA ELEITORAL
Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.