Na terça-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu decisão anterior e confirmou o mandato e a elegibilidade do prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, do vice-prefeito, Francisco Freitas, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). A decisão foi unânime.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para alterar substancialmente a decisão original, bem como para absolver os envolvidos da acusação de abuso de poder político e de autoridade durante as Eleições Gerais de 2022.
Eles haviam sido condenados devido à suposta utilização de publicidade institucional para promoção pessoal, por meio das redes sociais da prefeitura, a fim de exaltar a imagem dos dois parlamentares e de desequilibrar a disputa eleitoral.
Ao votar, o relator ressaltou, entre outros pontos, que o ato – caracterizado por apenas oito postagens nas redes sociais – não ostentou gravidade capaz de macular a legitimidade das Eleições 2022 ou abalar a normalidade do pleito daquele ano.
No início deste mês, o ministro André Mendonça, em decisão liminar, determinou efeito suspensivo à decisão que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade dos envolvidos, até o julgamento dos embargos de declaração, que foi concluído nesta terça-feira.
Na sessão de hoje, o Plenário determinou que seja feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao presidente da Câmara dos Deputados para o imediato cumprimento da decisão e para a adoção das providências cabíveis.
MC/LC, DB
Processo relacionado: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602962-04.2022.6.06.0000
*TSE
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