A eleição estava marcada para a noite desta quarta-feira (19) e foi suspensa a pedido da candidata do PT Betânia Andrade que pode assumir o mandato de vereadora ainda neste semestre
O juiz por sua vez diz na decisão que “é oportuno salientar que a autora, por enquanto, não é candidata eleita, haja vista o Partido dos Trabalhadores não ter alcançado o quociente eleitoral. Todavia, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores promoveu a exitosa Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Em que ficou configurada fraude eleitoral promovida pelo Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro, qual atingiu o quociente eleitoral e elegeu o vereador Antônio Artur Silva Tomás. Em Recurso Eleitora proposto pelos sucumbentes, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, deu parcial provimento ao remédio processual e reformou a sentença no que toca à inelegibilidade do Sr. Antônio Arthur Silva Tomás, mas manteve a cassação de seu mandato”. A título de informação, Excelência, os sucumbentes propuseram Embargos de Declaração contra o acórdão. O processo está pendente de julgamento, porém com parecer desfavorável do Procurador Regional Eleitoral, datado de 12/11/2021. Desta feita, os efeitos do acórdão da AIJE proporcionam uma recontagem de votos da eleição de Santana do Acaraú e permitem a diplomação da Sra. Maria Betânia de Andrade, no cargo de vereadora e consequentemente sua posse”.
Betânia argumenta ainda, que está na iminência de ser empossada vereadora do Município de Santana do Acaraú, possivelmente neste semestre, mas não poderá escolher os integrantes da Mesa Diretora da Câmara, do biênio 2023/2024, uma vez que, com um ano de antecedência, a eleição para tanto ocorrerá no dia de hoje (19/01). Ela argumenta ainda que não há ilegalidade na votação da escolha dos integrantes da Mesa Diretora do próximo biênio com um ano de antecedência, considerando o disposto na parte final do caput do art. 9º do Regimento Interno, no entanto diz que não é comum a votação acontecer com tanta antecedência!
A candidata diz ainda na sua petição que “entendo não ser razoável um vereador que está na iminência de ter o seu diploma cassado escolher com um ano de antecedência os integrantes da mesa diretora do biênio para o qual não mais estará no exercício da edilidade, ao passo que a vereadora que assumirá em seu lugar não poderá fazê-lo, embora seja ela quem estará administrativamente submissa à Mesa Diretora do biênio 23/24”, finaliza.
Em sua decisão o magistrado considera que, a convocação para a sessão extraordinária para esta quarta-feira, a qual tem por objeto a Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024, ofende o princípio da razoabilidade, e DEFIRE o pedido tutelar antecipatório cautelar e SUSPENDE a realização da Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Santana do Acaraú, convocada para esta quarta-feira (19).
Por Manoelzinho Canafístula
PUBLICIDADE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário