Mudanças devem agitar um mercado que movimenta R$ 90 bi por ano.
Um decreto do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera uma série de normas trabalhistas, vai flexibilizar também as regras do vale-refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
QUEM ACEITAR VALE PRECISA RECEBER QUALQUER BANDEIRA
A principal mudança é que os estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento precisarão receber cartões de qualquer bandeira. Hoje, os restaurantes têm a autonomia para definir quais bandeiras são aceitas.
Caso o trabalhador tenha um vale da 'marca X', por exemplo, com as novas regras, ele poderá utilizá-lo em qualquer restaurante que aceite tíquete-alimentação como forma de pagamento, acabando com a limitação por bandeira. Portanto, os lojistas não poderão mais restringir o recebimento de marca Y ou Z.
Mas ainda será permitido aos restaurantes não aceitar vale-refeição de forma geral.
A compra de produtos alcoólicos com os vales segue proibida.
QUANDO COMEÇA A VALER?
As regras começam a valer em 2023 e também funcionam para vale-alimentação.
As mudanças têm o objetivo de dar mais liberdade para os trabalhadores, que poderão ter à disposição um número maior de estabelecimentos para uso dos vales. Outra vantagem deve ser a ampliação da concorrência nesse mercado que gira anualmente R$ 90 milhões, com players como Sodexo, Alelo, Ticket e VR.
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