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LEI QUE TORNA PRONAMPE POLITICA PERMANENTE É SANCIONADA POR BOLSONARO

Após a sanção, o programa passa a ser uma política oficial de crédito


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou ter sancionado, nesta quarta-feira (2), a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

“Foram R$ 37 bilhões em 2020 e agora mais R$ 5 bilhões para o corrente ano, podendo chegar a R$ 25 bilhões com a participação dos bancos públicos e privados”, disse o presidente, nas redes sociais.

“Desse total, 20% será destinado para o setor de eventos”, afirmou. O texto havia sido aprovado pelo Senado no último 11 de maio e seguido para a sanção presidencial. 

Com a aprovação, o Pronampe se tornará uma política oficial de crédito. Até então, ela valia apenas como medida de socorro durante a pandemia. 

A assinatura dos atos ocorreu no Palácio do Planalto, em reunião de Bolsonaro com o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposição.

O QUE É O PRONAMPE

Instituído em maio de 2020, Pronampe concede empréstimo com taxas de juros mais competitivas a micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica em razão da pandemia de Covid-19. Na primeira rodada, foram 516 mil operações, com um valor total financiado de R$ 37,5 bilhões.

Podem contratar o serviço microempresas  com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Para as garantias, o governo fará aportes ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). Os repasses feitos através de créditos extraordinários poderão ser usados apenas neste ano para o combate aos efeitos da pandemia. A partir de 2022, os recursos para o fundo precisarão fazer parte do Orçamento federal.. 

As instituições que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.

Outra mudança na lei agora sancionada é a prorrogação de parcelas - inclusive as vencidas - de empréstimos celebrados no ano passado, no âmbito do programa, por até 12 meses, mediante solicitação do mutuário.

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