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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ VAI DISTRIBUIR 10 MIL CESTAS BÁSICAS POR MÊS, CASA DISCUTE LOGISTICA

A norma apresentada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa no início de maio faz parte do Pacto Ceará Contra a Fome


Após sanção da lei que autoriza a compra e a distribuição de cestas básicas pela Assembleia Legislativa do Ceará às pessoas em situação de vulnerabilidade social por conta da pandemia, resta a definição de como será a logística para doar até 10 mil kits por mês, enquanto durar o decreto de calamidade no Estado. 

A norma apresentada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa no início de maio faz parte do Pacto Ceará Contra a Fome e tem previsão para iniciar neste mês, ainda sem dia definido.  

O texto, no entanto, ainda não define orçamento destinado para a ação. O dinheiro usado para a aquisição das cestas será dos próprios cofres da Assembleia. 

Esse projeto difere do que ocorreu em março deste ano, quando uma iniciativa do presidente da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT), arrecadou cestas básicas através de doação de terceiros. A ação teve apoio dos demais parlamentares.

Para Evandro Leitão, a nova leia “permitirá que o Legislativo atue diretamente no combate à fome e garanta a segurança alimentar da população que mais precisa”. 

LEI APROVADA 

A norma apresentada pela mesa estabelece uma série de requisitos para que as famílias se enquadrem no grupo beneficiado.  

Entre eles, por exemplo, é de que família resida em municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O indicador é medido pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).  

Poderão receber as cestas da AL os cadastrados no Cartão Mais Infância Ceará, e no CadÚnico, para Programas Sociais do Governo Federal. Há ainda as famílias com cadastro no Bolsa Família, com registro de renda abaixo de R$ 89,34.  

LOGÍSTICA

Para garantir a distribuição dos alimentos que serão comprados pela Assembleia Legislativa, um trabalho interno está sendo feito em parceria com o Governo do Estado, através  Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos - SPS.

A previsão é de que não seja necessário realizar nenhum cadastro online para receber o benefício, visto que as famílias que se enquadram na distribuição já estão cadastrados nos programas sociais.  

DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PELA AL NO CEARÁ

Quem tem direito 

Residentes em municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; 

Pessoas assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; 

Famílias registradas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (renda menor que R$ 89,34); 

Famílias que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação.

Quantidade: 10 mil cestas por mês 

Início da distribuição: Junho 

Cadastro online: Não é necessário 

Local de distribuição: A definir

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