Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi alcançado pela Operação Expresso 150, da Polícia Federal no Ceará, que investigou esquema de venda de sentenças judiciais
Por: Alex Albuquerque
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa por crime de concussão. O magistrado foi sentenciado, em março deste ano, a três anos, dez meses e 20 dias por "extorquir" pelo menos dois servidores do Tribunal de Justiça do Ceará.
Ontem, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração dos advogado de Carlos Feitosa. Os ministros seguiram o voto do relator Herman Benjamin na Ação Penal 825/DF (2013/0320093-9).
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão será publicada hoje no Diário Oficial da Justiça e no site do Tribunal. Carlos Feitosa poderá começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Em março, o STJ determinou a expedição da "carta de execução com trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso)".
Em tese, segundo uma fonte ouvida pelo O POVO, ainda caberia recurso. O jornal, no entanto, não conseguiu se comunicar com a defesa do desembargador cearense para saber se entrarão ou não com outro pedido no Supremo Tribunal de Justiça (STF) .
O desembargador também foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva após a Operação Expresso 150, da Polícia Federal do Ceará. A investigação apontou que Carlos Feitosa fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais com o filho Fernando Feitosa e outros advogados.
As vendas das sentenças se davam durante os plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas sentenças aplicadas pelo STJ, Carlos Feitosa perdeu o cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde setembro de 2018.
O STJ julgará, agora, os embargos declaratórios da ação que condenou Carlos Feitosa por corrupção ativa.
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