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DIAS TOFFOLI REVOGA LIMINAR QUE CENSURAVA ENTREVISTA DE LULA A JORNAL

O  Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou, nesta quinta-feira, a decisão que determinou a retirada de uma reportagem sobre o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, do site O Antagonista e da revista Crusoé.  

Por: Alex Albuquerque

As matérias publicadas pelos portais mostravam um e-mail de 2007 de Marcelo Odebrecht, em que o empresário citada Toffoli relacionando com a frase



A medida foi tomada após críticas de membros da Corte, da Procuradoria-geral da República (PGR), de parlamentares e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na segunda-feira (15), por determinação do ministro, o site de notícias O Antagonista e a revista Crusoé foram obrigados a retirar da internet a reportagem intitulada "O amigo do amigo de meu pai".
A decisão ainda determinou que os responsáveis pelas publicações prestassem depoimento na Polícia Federal (PF) e aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. 
A matéria trata de uma citação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht, um dos delatores da Operação Lava Jato, a um codinome usado em troca uma de e-mails com um ex-diretor da empreiteira. 
Segundo os advogados do delator, a expressão "o amigo do um amigo de meu pai" refere-se ao ministro Dias Toffoli. O texto das mensagens não trata de pagamentos ou de alguma situação ilícita. O caso teria ocorrido quando Toffoli era advogado-geral da União (AGU), durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, sobre interesses da Odebrecht nas licitações envolvendo usinas hidrelétricas.
Lula
Toffoli liberou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar entrevistas à Folha de S.Paulo e a outros veículos que pediram autorização para falar com ele na prisão.
Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski que autorizava a Folha de S.Paulo a entrevistar Lula na prisão, em Curitiba.
Fux não apenas cassou a permissão como disse, em sua decisão, que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estaria censurada, estabelecendo uma censura prévia que é expressamente proibida pela Constituição.

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