Em edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 08 de fevereiro, através do decreto nº 2569, a Prefeitura de Sobral, considerando a necessidade de cumprir as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde no enfrentamento à Covid-19, decreta que, no período de carnaval, não haverá ponto facultativo para administração pública municipal direta e indireta.
A publicação informa também que fica proposto aos órgãos representativos a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.
Decreta ainda que, durante o período, haverá aula em toda rede de ensino de Sobral, seja na modalidade presencial ou remota nas redes pública ou privada.
Fica determinado o fechamento da rodoviária no período de 11 a 18 de fevereiro, só sendo permitida a entrada de transportes coletivos oriundos dos distritos de Sobral em direção à Sede do município.
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