Por meio de decisão nesta sexta-feira (15/01), o juiz da 18ª Vara, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral interrompa imediatamente qualquer cobrança por procedimentos, exames e consultas a pacientes do hospital.
O magistrado determinou, ainda, que o município fiscalize a atuação da entidade filantrópica e que os usuários denunciem ao Ministério Público, por meio do telefone (88) 3677-8850 ou por meio do site da instituição, caso haja qualquer cobrança.
O descumprimento de tais determinações acarretará a perda do valor referente ao incentivo SUS, bem como o reconhecimento da obrigação de devolver o montante recebido ao longo dos anos.
Além disso, o descumprimento poderá ocasionar multa e responsabilização civil, administrativa e criminal das pessoas físicas e/ou jurídicas responsáveis pelo inadimplemento.
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