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GOVERNO PROPÔE REDUZIR DE 24% PARA CERCA DE 4% REAJUSTE DE TAXAS E MULTAS

A Ufirce, atualizada anualmente IGP-DI, teria como base de cálculo o IPCA

Por: Alex Albuquerque 



O governador Camilo Santana enviou mensagem de lei para a Assembleia Legislativa do Ceará, na noite desta segunda-feira (21), modificando o indicador usado como base para o cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce). Com isso, em vez de sofrer reajuste de 24%, como publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 17 de dezembro, a variação seria em torno de 4,31%

A unidade fiscal é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), porém, considerando o período de pandemia, o Governo do Estado decidiu utilizar como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4.31% nos últimos 12 meses. A mensagem será votada na Assembleia.

“Como este ano esse aumento seria de mais de 24% e isso poderia provocar uma situação adversa muito grande no Estado, principalmente no momento de pandemia, o governador tá mandando essa mensagem modificando o indicador que vai ser anotado pelo Estado pra essas taxas e multas. Ao invés de 24,28 vai ser em torno de 4,31”, afirmou Chagas Vieira, chefe da Casa Civil. 

Com a variação de 24%, o novo valor definido para a Ufirce ficaria em R$ 5,58003, conforme instrução normativa publicada DOE. Para o presidente da Indústria da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante, o reajuste "tá totalmente fora da realidade do país".

"Você vai pagar qualquer coisa dentro do Estado, dependendo do que for fazer, paga cinco, 10, 15 Ufirce. Pro setor empresarial seria uma pancada, tudo é calculado em cima disso. As licenças ambientais, todas as taxas da Secretara da Fazenda, ou seja, seria um impacto grande pra toda a economia", afirma. 

Tendo como base o IPCA e, portanto, reajuste de 4,31%, o valor da Ufirce ficaria em torno de R$ 4,67. Até o fim deste ano, a unidade vale R$ 4,48977. 

A Ufirce é utilizada como base para a cobrança de tributos e multas, a exemplo de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Também é baseada na Ufirce a cobrança de taxa para emissão de segunda via da carteira de identidade. 

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