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CRIANÇAS, MOTORISTAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS: VEJA QUANDO O USO DAS MÁSCARAS É DISPENSADO NO CEARÁ

Declarações médicas podem ser usadas para comprovar as necessidades especiais em abordagens de fiscalização

Por: Alex Albuquerque 

Imagem mostra produção de máscaras

Ver alguém sem máscara nas ruas se tornou o diferente na rotina do cearense cinco meses após as mudanças trazidas pelo novo coronavírus. No entanto, o item de segurança pode ser dispensado por motoristas desacompanhados, clientes de restaurantes durante refeição, crianças pequenas e pessoas com deficiências. Esses são os casos previstos na nova determinação estadual, válida desde o último dia 20.

Quem não usa máscaras em espaços públicos e privados pode receber multa entre R$ 100 e R$ 300 caso desobedeça os agentes de fiscalização. Nos quatro primeiros dias da implementação da Lei Nº 17.234, foram multadas 24 pessoas por resistirem ao uso da proteção e realizadas 2.061 abordagens pela falta do equipamento.

O texto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de agosto dispensa o uso da máscara “e, consequentemente, do pagamento da multa”, em dois casos: motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante refeições.

Também estão dispensados do uso das máscaras as pessoas com deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção, como recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ainda em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento conforme o texto nacional na Lei nº 14.019/2020. Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência os seguintes casos:

Quem estiver sozinho no interior de um veículo automotor.
Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou estabelecimentos similares.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Deficiências física, mental, intelectual ou sensorial
Crianças de até 3 anos

Robério Leite, infectologista pediátrico, explica que os pequenos não devem usar máscaras devido às chances de acidentes. “Para crianças menores o que acontece são dois problemas: o primeiro é relativo a segurança mesmo da criança se sentir com risco de sufocação e a dificuldade que ela pode ter de retirar sozinha. Um outro problema é a questão de que, eventualmente, a máscara pode servir mais para transmitir do que para ajudar porque a criança não tem um controle muito bom sobre a máscara e acaba tocando muito a superfície externa”.

A mesma lógica, como explica o especialista, segue para pessoas com deficiências que podem se incomodar com as máscaras. Para os adultos, a atenção deve ser evitar a contaminação do material. “O cuidado maior é em relação a não tocar a superfície externa da máscara porque o vírus ambiental, de uma pessoa que tossiu, pode aderir aquela região. Se a pessoa retira (a máscara) no restaurante o ideal é que substitua por uma nova para evitar essa contaminação”, acrescenta.

“Como nós estamos o afrouxamento das regras de distanciamento, me parece que as pessoas se sentem altamente confiantes de usar a máscara e desrespeitar o distanciamento. A gente vê pessoas muito próximas uma das outras se aglomerando e se sentindo protegidas apenas pelo uso das máscara, o que não é adequado. Você tem de combinar o distanciamento e o uso do máscara"

Os atestados médicos podem comprovar as condições especiais durante abordagens de conscientização e na entrada de comércios e serviços, como explica Arsênia Breckenfeld, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE. “Essa pessoa que está sem máscara por alguma das ressalvas contida no artigo ou no decreto, e forem abordadas por alguma autoridade questionando o uso da máscara, é interessante que ela tem uma declaração em mãos de que é portadora de algum desses transtornos”.


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