A pena determina a disponibilidade do magistrado com direito a receber vencimentos proporcionais
Por: Alex Albuquerque
O juiz Eduardo Gibson Martins foi colocado em disponibilidade por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na prestação jurisdicional, durante o período entre maio de 2016 a fevereiro de 2017. No caso, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu aplicar pena de afastamento temporário, pelo período de dois anos ao magistrado. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em sindicância no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, identificou baixa frequência e produtividade junto ao juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza. O Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se pela aposentadoria compulsória do juiz, por entender que as provas produzidas e juntadas ao processo indicam a prática de infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência.
Em sua defesa, Gibson alegou a falta de estrutura e apoio de servidores no Juizado. Também acrescentou, que no mesmo período participou de cursos para aperfeiçoamento profissional em Fortaleza e no exterior. Outro motivo apontado pelo representado, diz respeito ao seu estado psicológico abalado por responder outro PAD.
A penalidade de disponibilidade está disciplinada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em seu arts. 42, IV; e 45. No caso, o juiz afastado fica recebendo seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.
Fonte: TJCE
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