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Falta apenas 1 mês para fazer a declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) - o prazo final é dia 30 de abril

Falta apenas 1 mês para fazer a declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) - o prazo final é dia 30 de abril. E faltam 2 meses para fazer a Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI) - o prazo acaba em 31 de maio. Você sabe qual é a diferença entre os dois? Leia a matéria e calcule sua renda para saber se você, sendo MEI, precisa fazer a declaração de renda pessoa física. MEI precisa fazer declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

A resposta é: depende do quanto você recebeu em 2017! Se você teve em 2017 rendimento superior a R$ 28.559,70 vai precisar sim entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano. Todo MEI (microempreendedor individual) exerce dois papéis: o de empresário (PJ – Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física). Cada um destes papéis envolve algumas obrigações. Vamos então dividir em duas partes para ficar mais claro:

Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Como pessoa física, você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.
Imposto de Renda de Pessoa Física e Declaração Anual do MEI são coisas diferentes!

Para saber se você precisa fazer o seu Imposto de Renda de Pessoa Física, primeiro você deve calcular o lucro da sua empresa. Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2017 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$ 28.559,70.




Como saber o lucro real do seu MEI?

Se ainda assim você não sabe se precisa fazer a declaração de imposto de renda este ano, o primeiro passo é saber o lucro do seu MEI. O seu rendimento é resultado da receita bruta (suas vendas) do seu MEI menos as despesas do seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos), etc.

Exemplos:


Depois que você tiver o valor do seu lucro em 2017 definido e se ele for superior a R$ 28.559,70 aí sim, deverá fazer a declaração.

Agora vem o segundo passo!
Uma parte dos rendimentos da sua empresa é isenta de impostos e outra parte não. A parcela isenta varia de acordo com sua atividade comercial:

8% para comércio, indústria e transporte de cargas
16% para transporte de passageiros
32% para serviços em geral
Veja o exemplo para quem é comércio, indústria e transporte de carga

Total do faturamento em 2017 = R$ 56.200,00
Total de despesas com sua empresa em 2017 = R$ 18.800
Lucro da sua empresa em 2017 = R$ 37.400
Parcela isenta de impostos = R$ 56.200,00 (total de receita) * 8% = R$ 4.496,00
Parcela tributável do lucro = R$ 37.400 (Lucro) – R$ 4.496,00 (8% isento de imposto) = R$ 32.904
Parece complicado, mas fizemos essa calculadora para facilitar. Você só precisa preencher o faturamento e despesas da sua empresa em 2017 e selecionar sua atividade comercial. O resto ela faz para você!

Calculadora de IRPF
Como declarar os valores recebidos das atividades comerciais do seu MEI no seu Imposto de Rende de Pessoa Física
Total de Faturamento em 2017*

0,00
Tudo que você recebeu com sua atividade comercial ou prestação de serviço
Total de Despesas em 2017*

0,00
Despesas com imóvel, compra de material, transporte ou divulgação
Lucro

0
Total de faturamento menos as despesas da sua empresa
Qual sua atividade comercial?*

Para efeito de Imposto de Renda são apenas essas 3 categorias
Parcela do seu faturamento que é isento de imposto

0
Você irá preencher esse valor em "Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular" em sua Declaração de Pessoa Física
Parcela do seu lucro que será tributada

0
Você irá preencher esse valor na seção "Rendimento Tributável Recebido de PJ" na sua declaração
ATENÇÃO

A declaração deverá ser entregue de 1/3/2018 a 30/4/2018, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da RFB, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Google play ou App Store.

E não se esqueça, cada pessoa só deve fazer apenas um Imposto de Renda. Então quem teve rendimentos como MEI e como CLT, por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração para a Receita. Neste caso, é importante ficar atento: se você tem duas ou mais fontes de renda, o imposto vai ser calculado com base na soma dos rendimentos.

É isso! Gostou desse post? Envie para seus amigos que são MEI e tem as mesmas dúvidas!



Postado por: Alex Albuquerque
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