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CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI Nº 012/2020, PARA A EMPRESA AJST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA (RAINHA)

O vereador Bené Azevedo em votação nesta sexta-feira(08/05), na Câmara Municipal, votou a favor do projeto que vai ceder o prédio da antiga curtidora, que funciona atualmente como garagem, para a empresa  Rainha, que instalará no local um Centro de Distribuição. 

Segundo o vereador Bené, é muito importante esse empreendimento na cidade de Groaíras, para a economia e geração de emprego, que pode gerar entre 10 a 20 empregos.

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Prefeitura Municipal  de Groaíras
Gabinete do Prefeito
Um novo tempo, novas conquistas 
PROJETO DE LEI 012/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO PARA FINS QUE INDICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. .
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, não oneroso, de um terreno, pertencente ao patrimônio deste Município, situado na zona urbana, à Rua Manoel Machado Araújo, n° 76, bairro Padre Mororó, com área total de 2.500,00m2 e um perímetro de 200,00m, inscrito na matricula de 271, do Registro Geral 2/B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Groaíras, à empresa JST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA, nome fantasia RAINHA SUPERMERCADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 10.360.680/0001-08, com sede na Rua Maria Veras, no 504, Centro, CEP 62.400-000, Camocim/CE
Art. .
A finalidade desta permissão de uso é exclusivamente para a instalação da nova sede de distribuição da empresa relacionada no art. 1° desta Lei, para fins de exploração de atividades empresariais de atacadista e varejo. Parágrafo único. Caso a permissionária ao imóvel destinação diversa da finalidade constante neste artigo, poderá o Município permitente rescindir, unilateralmente, a permissão de uso de bem público, notificando aquela com prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação espontânea, sob pena de caracterização de posse precária que enseje ação de reintegração de posse
Art. .
O prazo da permissão de uso do imóvel previsto no art. 1o desta Lei, será de 15 (quinze) anos, a partir da data da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Unico. No final do prazo constante no caput deste artigo, fica a permissionária obrigada a devolver, espontaneamente, ao Município permitente, o imóvel objeto desta Lei
Art. . A permissionária poderá construir qualquer bem fixo no imóvel relacionado no art. desta Lei, sendo que as instalações passarão a fazer parte integrante do imóvel que, ao término da cessão, compromete-se a devolvê-las, juntamente com o imóvel, sem direito a qualquer indenização
Art. .
O Município permitente transferirá a posse do referido bem imóvel, até o vencimento ou até a rescisão da permissão, à permissionária, que terá o encargo de bem conservá-lo e devolvê-lo no estado em que recebeu, incluindo todas as benfeitorias existentes e edificadas no imóvel. Parágrafo Único. A permissionária não poderá transferir a terceiros, o imóvel constante no art. desta Lei, até o vencimento do prazo constante no art. 3o, sob pena de rescisão antecipada e unilateral do Termo de Cessão por parte do Município permitente
Art. 6o.
Fica a permissionária obrigada a pagar todas as tarifas e taxas de serviços públicos e privados, em decorrência de seu uso ou imposição legal, na forma da legislação de tributos e rendas (coleta de lixo, água, esgotos e energia elétrica), devendo fazer, a cada 3 (três) meses, a devida comprovação dos pagamentos ao Município permitente
Art. 7º.
Para fins da permissão constante nesta Lei, bem como no que se refere a concessão de incentivos, fica a permissionária adstrita ao cumprimento das disposições da Lei Municipal no 650/2013, especialmente, a garantia da ocupação mínima de 90% dos empregos diretos a cidadãos residentes mais de 2 (dois) anos no Município de Groaíras, exceto para os cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas no Município
Art. .
Fica dispensada a concorrência pública prevista no art. 79, $2° da Constituição do Município, em virtude da caracterização do relevante interesse público, com vistas a geração de emprego e renda em âmbito municipal
Art. .
A presente Lei passa a vigorar de forma imediata a sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 445/2003
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE)
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal

SOBRAL NO COMBATE AO CORONAVÍRUS, INICIOU BLOQUEIOS E FISCALIZAÇÃO NAS ENTRADAS

A Guarda Municipal iniciou na manhã de hoje os bloqueios e a fiscalização em todas as entradas de Sobral.  


De acordo com o novo decreto do prefeito Ivo Gomes, somente poderão entrar em Sobral moradores do município ou pessoas de outras cidades que trabalhem em serviços essenciais, além de transporte de cargas.




BOLSONARO LEVA EMPRESÁRIOS AO STF PARA PRESSIONAR POR FIM DO ISOLAMENTO

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, foram ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira com um grupo de empresários pedir ajuda no relaxamento das regras de isolamento social adotadas no país. 

Por: Alex Albuquerque 


A visita extemporânea de Jair Bolsonaro ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, provocou forte reação dos ministros da Corte. Ouvidos pela coluna, três magistrados utilizaram termos fortes e pejorativos para qualificar o gesto do presidente da República. Por exemplo: "Presepada", "molecagem" e "pegadinha". 

Acompanhado de ministros e empresários, Bolsonaro atravessou a Praça dos Três Poderes para fazer uma "visita de cortesia" a Toffoli. Coisa agendada de última hora. Toffoli estava em casa. Teve de se deslocar às pressas. O pretexto da visita foi o de informar ao Supremo que a política de isolamento social adotada na crise do coronavírus empurra as empresas para o colapso.

"Se estivesse na presidência do Supremo, não sairia da minha casa para uma presepada dessas", disse um dos ministros. Foi ecoado por um colega: "O que o presidente fez pode ser classificado como uma molecagem. Ele tenta transferir para o Supremo uma responsabilidade que é dele."

Um terceiro magistrado avalia que "Toffoli foi vítima de uma pegadinha". Ele esmiuçou o raciocínio: "O presidente da República pediu para ser recebido. Por civilidade, o Toffoli concordou. De repente, o presidente do Supremo viu-se no centro de uma transmissão ao vivo, ouvindo queixas sobre um problema que cabe ao Executivo gerenciar, não ao Judiciário. Isso não é sério." 

Os três ministros concordaram num ponto: Bolsonaro agiu com o intuito deliberado de transferir para o Supremo a responsabilidade pelos efeitos econômicos da crise sanitária —exatamente como faz com governadores e prefeitos. 

Concordaram noutro ponto: o Supremo não eximiu Bolsonaro de responsabilidades ao reconhecer no mês passado, em decisão unânime, que estados e municípios têm poderes para tomar providências como o isolamento social e o fechamento do comércio durante a pandemia.

O próprio Toffoli, no encontro desta quinta-feira, exortou Bolsonaro a coordenar o gerenciamento da crise a partir de Brasília, "chamando os outros Poderes, chamando os estados, representantes de municípios." Insinuou que talvez seja necessário compor "um comitê de crise" para discutir a volta ao trabalho.


Dois dos ministros avaliaram que Toffoli não foi suficientemente enfático nas suas intervenções. "Deveria ter dito claramente que os visitantes estavam no lugar errado", disse um deles.

E o outro: "É preciso esclarecer, de uma vez por todas, que o Supremo não age senão quando provocado. E as matérias relacionadas à crise sanitária só chegam a nós porque viraram um problema. O presidente da República precisa perguntar a si mesmo se deseja ser parte do problema ou se prefere ser parte da solução." 


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PREFEITURA DE SOBRAL 


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PROJETO DE LEI DISPONIBILIZA R$ 60 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E IMPÕE CONGELAMENTO, ATÉ 2021 DOS SALÁRIOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O deputado federal Leônidas Cristino, participou da sessão remota da Câmara Federal, que teve duração de 12 horas. 

Por: Alex Albuquerque 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (06/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP-39/2020). O referido projeto, ratificado pelo Senado Federal, disponibiliza R$ 60 bilhões de ajuda financeira para os Estados (R$ 37 bilhões) e Municípios (R$ 23 bilhões) e impõe congelamento, até 2021, dos salários de servidores públicos. 

Com muito trabalho e compromisso com os cearenses, o deputado federal Leônidas Cristino e vários outros parlamentares conseguiram retirar desse congelamento os trabalhadores da Educação Pública, Profissionais de Limpeza Urbana, Agentes Socioeducativos, Servidores das carreiras periciais e de serviços Funerários. Os Profissionais da Saúde, Segurança e Assistência Social não estavam com essa restrição. O Congresso fazendo a sua parte.


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  Deputado Sérgio Aguiar  




EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA DO HOSPITAL REGIONAL NORTE TERÁ NOVO ACESSO DURANTE PANDEMIA

Emergência pediátrica do Hospital Regional Norte

Por: Alex Albuquerque 


A partir desta quinta-feira (7), o acesso à emergência pediátrica do Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral, será pela Avenida John Sanford, 1505.  A unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Ceará, administrada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), implementou a mudança em decorrência da pandemia de coronavírus.

“Estas mudanças visam adequar e melhorar o atendimento aos nossos pacientes, além de organizar os fluxos de acolhimento e internação”, destaca o diretor geral do HRN, Daniel Hardy Melo.

Serviço

Emergência Pediátrica

Novo endereço: Av. John Sanford, 1505 - bairro Dr. José Euclides - Sobral (CE)


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Blog Informativo Regional , editor, responsável Alex Albuquerque

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