O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que prevê multa para as pessoas que foram flagradas sem máscara de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços público e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta sexta-feira (10), na data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas o valor a ser pago por quem descumprir as normas ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente ainda a ser indicada.
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