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PREFEITOS TEMEM CRIME ELEITORAL AO CONCEDEREM BENEFÍCIOS NA CRISE

CORONAVÍRUS



A legislação proíbe gestores de distribuírem bens, valores e benefícios em ano de eleição, exceto em situação de calamidade pública ou estado de emergência. MP diz que está de olho em eventuais desvios de finalidade


Por: Alex Albuquerque 


Diante da crise na Saúde provocada pelo coronavírus, prefeitos cearenses estão preocupados em implementar ações e programas sociais que possam ser enquadrados na lista de condutas proibidas aos gestores em ano de eleição. Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Eleitoral aos promotores tem causado polêmica, mas o órgão esclarece que ações das prefeituras são permitidas em caso de calamidade pública ou emergência, desde que não tenham fins eleitorais. A situação provoca efeitos políticos entre os prefeitos, muitos dos quais pré-candidatos à reeleição.

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Como tem eleição municipal marcada para outubro deste ano, desde o dia 1º de janeiro os agentes públicos estão proibidos de praticarem uma série de condutas, previstas na Lei das Eleições, com o objetivo de garantir "igualdade de oportunidades" entre os candidatos.
Entre as principais condutas vedadas a gestores públicos está distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios. No entanto, a legislação coloca que essa proibição não vale em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais criados e executados pelas gestões municipais desde o ano anterior à eleição.
Apesar de o Ceará estar sob estado de emergência em saúde e, portanto, a lei permitir que benefícios sejam distribuídos à população, prefeitos estão com receio de implementarem ações e serem acusados de abuso de poder econômico e político, colocando em risco futuras candidaturas.
O ponto que mais gera dúvida entre os gestores é justamente a criação de programas sociais voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social diante dessa crise, porque a legislação só autorizaria aqueles que estivessem em execução desde 2019.
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza, por exemplo, anunciou que vai distribuir, a partir do próximo mês de abril, um auxílio de R$ 200 para autônomos de baixa renda comprarem alimentos no comércio local.
Saídas
Para isso, o município vai criar o "Cartão de Proteção Social Mais", que deve beneficiar 500 famílias. Além disso, outros gestores temem ser ilegal a distribuição de kits de merenda escolar e de cestas básicas. Alguns prefeitos já comentam nos bastidores que, nessas circunstâncias, não pretendem participar das eleições. Pelo menos 140 dos 184 prefeitos cearenses devem disputar a reeleição em 2020.
O presidente da Associação dos Municípios do Estado (Aprece), Nilson Diniz, prefeito de Cedro, diz que tem sido questionado por outros gestores municipais sobre quais condutas devem adotar nesse momento de crise na área de Assistência Social. Diniz afirma que tem orientado os prefeitos a esperarem definição mais clara das repercussões eleitorais das ações.
"A pressão está grande por cesta básica. Você fazer doação, hoje, é vedado aos prefeitos. Como vai fazer agora? Por que pode ser caracterizada como abuso de poder político, então precisamos ter a legalização desses atos, porque isso pode incorrer em erros para o prefeito e criar uma inviabilidade de que seja candidato no futuro", frisa.
A entrega de kits de merenda escolar aos alunos da rede pública, por conta da suspensão das aulas, causa apreensão. Nilson Diniz afirma que está buscando orientações junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) para tentar acalmar os prefeitos.
Ele enviou ofício ao TCE fazendo uma consulta sobre a distribuição de merenda escolar: se as prefeituras podem continuar com a ação enquanto as aulas permanecerem suspensas e como vão fazer caso falte alimentação na volta das atividades escolares.
Sobre a consulta da Aprece, o TCE respondeu, por meio de nota, que a legislação eleitoral veda a concessão de benefícios por parte dos agentes públicos. O Tribunal disse ainda que, como membro do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, levará as discussões que possam repercutir nas contas públicas.
O presidente da Aprece também aguarda decisão do governador Camilo Santana (PT) de prorrogar ou não o decreto - previsto para encerrar amanhã (29) - que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e a suspensão das aulas nas escolas públicas do Estado.
"Se o governador decidir manter esse status, precisamos discutir propostas para ajudar as pessoas mais carentes. Ao invés de comprar cestas básicas ou dar dinheiro, talvez seja melhor pegar o cadastro das pessoas do município e através de recurso público fazer um aporte de "X" reais por família, e aí vamos precisar ter anuência dos órgãos de controle", pede.
Controle
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça Emmanuel Girão, esclarece que a legislação permite aos agentes públicos distribuírem bens, valores e benefícios à população quando a situação é de calamidade pública como a que o País está vivendo. "O MP não quer que a população mais carente sofra privações por causa dessa situação".
Por outro lado, ele diz que, nesses casos de exceção, a lei determina que o órgão acompanhe a execução das ações para verificar se os agentes públicos estão adotando critérios "objetivos" e "impessoais", "sem finalidade eleitoreira" de favorecer um candidato. Essa fiscalização é feita pelos promotores eleitorais. "A finalidade tem que ser ajudar quem está precisando. Não pode fazer uso promocional dessas ações, ter desvio de finalidade. Por exemplo: o prefeito pega o salário e distribui para pessoas carentes, dando a entender que é uma pessoa caridosa. Indiretamente, está promovendo a imagem de candidato. Quem quiser fazer caridade, faça sigilosamente", aconselha.
O promotor alerta ainda que a concessão de benefícios não pode ser feita por meio de entidades ligadas a candidatos. "ONGs, fundações, organizações sociais de interesse público, porque existem candidatos que criam fundações, fazem convênios e ficam recebendo dinheiro para isso. Infelizmente, tem gente que se aproveita desses momentos para fins políticos".
Recomendação
Segundo Emmanuel Girão, o MP Eleitoral enviou, na última quinta-feira (26), uma recomendação aos promotores eleitorais sobre como proceder nessas situações. O documento chegou ao conhecimento dos prefeitos e tem causado polêmica. A chefe do órgão no Ceará, procuradora-regional eleitoral Lívia Sousa, no entanto, pede cautela aos gestores e orienta que as ações sejam comunicadas aos promotores das zonas eleitorais.
"A ideia é que o prefeito comunique ao promotor eleitoral da sua zona, explicando, preferencialmente, por forma escrita, se for possível, para que o Ministério Público Eleitoral possa fazer um acompanhamento da execução desses programas, de forma que não prejudiquemos nossas eleições", detalha.
Por conta do isolamento social, a procuradora reforça que os promotores seguem trabalhando de forma remota e os gestores podem entrar em contato com o órgão por meio eletrônico, assim como a população, para, inclusive, denunciar irregularidades.
Condutas vedadas aos prefeitos
Benefícios

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária desde o exercício anterior.

Sem vínculos

Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 

Despesas

Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito. 

Promoção

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Prestação de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou o envio das Prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionais. O Governo do Estado e as Prefeituras, por exemplo, terão mais 60 dias para encaminhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Outros prazos

Prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e Responsáveis pelos órgãos da Administração municipal indireta também terão mais 60 dias para enviar as prestações de contas dos recursos recebidos e Arrecadados. Também foi adiada por 90 dias a entrega da prestação de contas anuais de 2019 dos Governos estadual e municipal.



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