Por: Alex Albuquerque
A proposta de reforma da Previdência antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores iniciais pagos. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. É preciso estar em condição de miserabilidade. Os valores e idades para deficientes, que também têm direito ao benefício, não mudam.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.
A proposta exige uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
"O trabalhador de mais baixa renda que depende de força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o benefício mínimo. A ideia é criar progressividade", afirmou o secretário. Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. "Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo."
Abono salarial A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também prevê limitar o abono salarial a quem ganha até 1 salário mínimo, ante regra atual de 2 salários mínimos. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador, para suplementação de renda segundo critérios legalmente estabelecidos.
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