Lei 15.787, 06 de Maio de 2015 de autoria do deputado estadual Moisés Braz
O governador do estado do Ceará, faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: art. 1 fica denominada Gerardo José Dias de Loyola, a escola Estadual de Educação Profissional no município de Forquilha no estado do Ceará. Art 2 esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quem conheceu o ex. prefeito Gerardo Dias Loiola atesta a importância da contribuição deste ilustre cidadão para a história do município de Forquilha.
A casa do Zé Gerardo Dias Loiola em inúmeras vezes, a população presenciou o intenso movimento em sua residência, o mesmo atendia a todos, sem exceções.
Quem conheceu o ex. prefeito Gerardo Dias Loiola atesta a importância da contribuição deste ilustre cidadão para a história do município de Forquilha.
A casa do Zé Gerardo Dias Loiola em inúmeras vezes, a população presenciou o intenso movimento em sua residência, o mesmo atendia a todos, sem exceções.
Palácio da Abolição do Estado Ceará
Fortaleza 6 de maio de 2015.
Postado por: Alex Albuquerque
Nenhum comentário:
Postar um comentário