O deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), comemorou a decisão do Ministro Lewandoski de julgar improcedente o processo de interesse da vereadora Mentinha.
Confirmando a decisão do regional, assim se manifestou o ministro.
"Da leitura dos trechos acima, tem-se que o TRE/CE ao analisar as provas juntadas aos autos, não apenas verificou a ausência de elementos robusto a configurar as candidaturas fictícias, como concluiu que as candidatas realizaram efetivamente atos de campanha. Há mais de um testemunho nesse sentido, sem que haja elemento de prova em contrário.
Ademais conforme assentado pela Corte Regional, entendo ser verossímil que Rosângela Simplício tenha desistido de sua candidatura ao cargo de vereador em razão da saída de candidata Paloma Duarte da disputa majoritária, uma vez que as campanhas das duas caminhavam em conjunto.
Tem-se, assim, que o entendimento do Tribunal a qual está de acordo com a jurisprudência desse Tribunal Superior, porquanto, não sendo fictícias as candidaturas das recorridas, não há falar em contrariedade ao § 3° do art. 10 da Lei 9.504/1997. Tal circunstância atrai a aplicação da Súmula 30/TSE "não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral".
Dessa forma, a justiça segue atenta para reafirmar a lisura da candidatura e do mandato de Maria do Livramento.