A intervenção deve vigorar até 28 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada conforme a necessidade.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Washington Frota, indeferiu, nesta sexta-feira (10/03), o pedido de suspensão do Decreto Municipal n° 3.133, de 7 de março de 2023, da Prefeitura de Sobral, que amplia os atributos da intervenção no Hospital Santa Casa de Misericórdia. Com isso, a gestão municipal passa a administrar a unidade hospitalar por meio do seu CNPJ.
De acordo com a decisão, a intervenção não apenas nos bens, mas na personalidade jurídica, constitui medida essencial à continuidade da prestação dos serviços públicos. A decisão ressalta ainda que a utilização do CNPJ pela gestão interventora é imprescindível, pois "como os ativos e colaboradores estão vinculados ao CNPJ do hospital, assim como toda a gestão fiscal, não há como desvincular o uso desse, sob pena de inclusive prejudicar o atendimento dos pacientes ali atendidos, e por consequência, a saúde desses".
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral está sob a intervenção da Prefeitura de Sobral desde setembro do ano passado, para garantir que nenhum serviço assistencial fosse interrompido e para que os recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) fossem aplicados com transparência.
O trabalho realizado pela nova gestão na Santa Casa já apresenta resultados após quase seis meses de intervenção. Nesse período, houve a reestruturação do serviço de Oncologia, com a reabertura da triagem oncológica, contratação de novos médicos oncologistas, mutirão de consultas e cirurgias e reforma na unidade de internação. Além disso, foram realizadas a manutenção de equipamentos, compra e confecção de novos fardamentos e lençóis, retomada de cirurgias eletivas e reestruturação de serviços essenciais, como a Organização de Procura de Órgãos (OPO).