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CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI Nº 012/2020, PARA A EMPRESA AJST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA (RAINHA)

O vereador Bené Azevedo em votação nesta sexta-feira(08/05), na Câmara Municipal, votou a favor do projeto que vai ceder o prédio da antiga curtidora, que funciona atualmente como garagem, para a empresa  Rainha, que instalará no local um Centro de Distribuição. 

Segundo o vereador Bené, é muito importante esse empreendimento na cidade de Groaíras, para a economia e geração de emprego, que pode gerar entre 10 a 20 empregos.

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Prefeitura Municipal  de Groaíras
Gabinete do Prefeito
Um novo tempo, novas conquistas 
PROJETO DE LEI 012/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO PARA FINS QUE INDICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. .
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, não oneroso, de um terreno, pertencente ao patrimônio deste Município, situado na zona urbana, à Rua Manoel Machado Araújo, n° 76, bairro Padre Mororó, com área total de 2.500,00m2 e um perímetro de 200,00m, inscrito na matricula de 271, do Registro Geral 2/B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Groaíras, à empresa JST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA, nome fantasia RAINHA SUPERMERCADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 10.360.680/0001-08, com sede na Rua Maria Veras, no 504, Centro, CEP 62.400-000, Camocim/CE
Art. .
A finalidade desta permissão de uso é exclusivamente para a instalação da nova sede de distribuição da empresa relacionada no art. 1° desta Lei, para fins de exploração de atividades empresariais de atacadista e varejo. Parágrafo único. Caso a permissionária ao imóvel destinação diversa da finalidade constante neste artigo, poderá o Município permitente rescindir, unilateralmente, a permissão de uso de bem público, notificando aquela com prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação espontânea, sob pena de caracterização de posse precária que enseje ação de reintegração de posse
Art. .
O prazo da permissão de uso do imóvel previsto no art. 1o desta Lei, será de 15 (quinze) anos, a partir da data da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Unico. No final do prazo constante no caput deste artigo, fica a permissionária obrigada a devolver, espontaneamente, ao Município permitente, o imóvel objeto desta Lei
Art. . A permissionária poderá construir qualquer bem fixo no imóvel relacionado no art. desta Lei, sendo que as instalações passarão a fazer parte integrante do imóvel que, ao término da cessão, compromete-se a devolvê-las, juntamente com o imóvel, sem direito a qualquer indenização
Art. .
O Município permitente transferirá a posse do referido bem imóvel, até o vencimento ou até a rescisão da permissão, à permissionária, que terá o encargo de bem conservá-lo e devolvê-lo no estado em que recebeu, incluindo todas as benfeitorias existentes e edificadas no imóvel. Parágrafo Único. A permissionária não poderá transferir a terceiros, o imóvel constante no art. desta Lei, até o vencimento do prazo constante no art. 3o, sob pena de rescisão antecipada e unilateral do Termo de Cessão por parte do Município permitente
Art. 6o.
Fica a permissionária obrigada a pagar todas as tarifas e taxas de serviços públicos e privados, em decorrência de seu uso ou imposição legal, na forma da legislação de tributos e rendas (coleta de lixo, água, esgotos e energia elétrica), devendo fazer, a cada 3 (três) meses, a devida comprovação dos pagamentos ao Município permitente
Art. 7º.
Para fins da permissão constante nesta Lei, bem como no que se refere a concessão de incentivos, fica a permissionária adstrita ao cumprimento das disposições da Lei Municipal no 650/2013, especialmente, a garantia da ocupação mínima de 90% dos empregos diretos a cidadãos residentes mais de 2 (dois) anos no Município de Groaíras, exceto para os cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas no Município
Art. .
Fica dispensada a concorrência pública prevista no art. 79, $2° da Constituição do Município, em virtude da caracterização do relevante interesse público, com vistas a geração de emprego e renda em âmbito municipal
Art. .
A presente Lei passa a vigorar de forma imediata a sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 445/2003
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE)
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal

SOBRAL NO COMBATE AO CORONAVÍRUS, INICIOU BLOQUEIOS E FISCALIZAÇÃO NAS ENTRADAS

A Guarda Municipal iniciou na manhã de hoje os bloqueios e a fiscalização em todas as entradas de Sobral.  


De acordo com o novo decreto do prefeito Ivo Gomes, somente poderão entrar em Sobral moradores do município ou pessoas de outras cidades que trabalhem em serviços essenciais, além de transporte de cargas.




BOLSONARO LEVA EMPRESÁRIOS AO STF PARA PRESSIONAR POR FIM DO ISOLAMENTO

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, foram ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira com um grupo de empresários pedir ajuda no relaxamento das regras de isolamento social adotadas no país. 

Por: Alex Albuquerque 


A visita extemporânea de Jair Bolsonaro ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, provocou forte reação dos ministros da Corte. Ouvidos pela coluna, três magistrados utilizaram termos fortes e pejorativos para qualificar o gesto do presidente da República. Por exemplo: "Presepada", "molecagem" e "pegadinha". 

Acompanhado de ministros e empresários, Bolsonaro atravessou a Praça dos Três Poderes para fazer uma "visita de cortesia" a Toffoli. Coisa agendada de última hora. Toffoli estava em casa. Teve de se deslocar às pressas. O pretexto da visita foi o de informar ao Supremo que a política de isolamento social adotada na crise do coronavírus empurra as empresas para o colapso.

"Se estivesse na presidência do Supremo, não sairia da minha casa para uma presepada dessas", disse um dos ministros. Foi ecoado por um colega: "O que o presidente fez pode ser classificado como uma molecagem. Ele tenta transferir para o Supremo uma responsabilidade que é dele."

Um terceiro magistrado avalia que "Toffoli foi vítima de uma pegadinha". Ele esmiuçou o raciocínio: "O presidente da República pediu para ser recebido. Por civilidade, o Toffoli concordou. De repente, o presidente do Supremo viu-se no centro de uma transmissão ao vivo, ouvindo queixas sobre um problema que cabe ao Executivo gerenciar, não ao Judiciário. Isso não é sério." 

Os três ministros concordaram num ponto: Bolsonaro agiu com o intuito deliberado de transferir para o Supremo a responsabilidade pelos efeitos econômicos da crise sanitária —exatamente como faz com governadores e prefeitos. 

Concordaram noutro ponto: o Supremo não eximiu Bolsonaro de responsabilidades ao reconhecer no mês passado, em decisão unânime, que estados e municípios têm poderes para tomar providências como o isolamento social e o fechamento do comércio durante a pandemia.

O próprio Toffoli, no encontro desta quinta-feira, exortou Bolsonaro a coordenar o gerenciamento da crise a partir de Brasília, "chamando os outros Poderes, chamando os estados, representantes de municípios." Insinuou que talvez seja necessário compor "um comitê de crise" para discutir a volta ao trabalho.


Dois dos ministros avaliaram que Toffoli não foi suficientemente enfático nas suas intervenções. "Deveria ter dito claramente que os visitantes estavam no lugar errado", disse um deles.

E o outro: "É preciso esclarecer, de uma vez por todas, que o Supremo não age senão quando provocado. E as matérias relacionadas à crise sanitária só chegam a nós porque viraram um problema. O presidente da República precisa perguntar a si mesmo se deseja ser parte do problema ou se prefere ser parte da solução." 


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PREFEITURA DE SOBRAL 


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PROJETO DE LEI DISPONIBILIZA R$ 60 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E IMPÕE CONGELAMENTO, ATÉ 2021 DOS SALÁRIOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O deputado federal Leônidas Cristino, participou da sessão remota da Câmara Federal, que teve duração de 12 horas. 

Por: Alex Albuquerque 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (06/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP-39/2020). O referido projeto, ratificado pelo Senado Federal, disponibiliza R$ 60 bilhões de ajuda financeira para os Estados (R$ 37 bilhões) e Municípios (R$ 23 bilhões) e impõe congelamento, até 2021, dos salários de servidores públicos. 

Com muito trabalho e compromisso com os cearenses, o deputado federal Leônidas Cristino e vários outros parlamentares conseguiram retirar desse congelamento os trabalhadores da Educação Pública, Profissionais de Limpeza Urbana, Agentes Socioeducativos, Servidores das carreiras periciais e de serviços Funerários. Os Profissionais da Saúde, Segurança e Assistência Social não estavam com essa restrição. O Congresso fazendo a sua parte.


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  Deputado Sérgio Aguiar  




EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA DO HOSPITAL REGIONAL NORTE TERÁ NOVO ACESSO DURANTE PANDEMIA

Emergência pediátrica do Hospital Regional Norte

Por: Alex Albuquerque 


A partir desta quinta-feira (7), o acesso à emergência pediátrica do Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral, será pela Avenida John Sanford, 1505.  A unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Ceará, administrada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), implementou a mudança em decorrência da pandemia de coronavírus.

“Estas mudanças visam adequar e melhorar o atendimento aos nossos pacientes, além de organizar os fluxos de acolhimento e internação”, destaca o diretor geral do HRN, Daniel Hardy Melo.

Serviço

Emergência Pediátrica

Novo endereço: Av. John Sanford, 1505 - bairro Dr. José Euclides - Sobral (CE)


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GROAIRAS : LISTA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA VALE -GÁS

Na próxima semana, o governo do Ceará começará a entrega de botijões de gás para famílias carentes dos municípios

Por: Alex Albuquerque 


A Assembleia Legislativa do Ceará, aprovou requerimentos de autoria do Deputado Estadual Sérgio Aguiar para inclusão destes municípios: 

Chaval, Barroquinha, Camocim, Granja, Martinópole, Uruoca, Senador Sá, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Bela Cruz, Morrinhos, Miraima, Groaíras, Moraujo, Frecheirinha, Ibiapina, Tianguá, Viçosa, Ipu, Mucambo, Cariré, Amontada, Pacajus, Guaramiranga, Pindoretama, Beberibe e Marco .

Na próxima segunda e terça, o governo do estado inicia a liberação dos tíquetes do Vale-gás.

O estado vai repassar os tíquetes para as Prefeituras que irão realizar as entregas aos beneficiários.

As entregas ocorrerão em 3 etapas. Em cada etapa um grupo de beneficiários será contemplado.

Abaixo envio o nome dos beneficiados de Groaíras, divulgados pelo estado:

Lote 01

ACUCENA PAULO RICARDO
ADELITA XIMENES BRAGA
ADRIANA NEGREIROS LOPES
ADRIELE OLIVEIRA RIPARDO
AILA MARIA MELO
ALCIBRUNO MESQUITA LINHARES
ALCINEA ARAUJO PONTES
ANA CELIA FRANKLIN DE BRITO
ANA CELIA MENDES DA SILVA
ANA CLARA FEIJO MATOS
ANA CLAUDIA DE SOUSA ALBUQUERQUE
ANA CLAUDIA FELIX LIMA
ANA CLEIDE FIRMO LINHARES
ANA CLEIDE OLIVEIRA ALVES
ANA CRISTINA TEIXEIRA LIMA
ANA GESICA XIMENES OLIVEIRA
ANA GLAUCIA IRES DE PAULA
ANA JESSICA DA SILVA LIMA
ANA LUCIA RIBEIRO PAIVA
ANA MARIA ALVES FARIAS
ANA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO
ANA PAULA COSTA PAIVA
ANA PAULA MELO RODRIGUES
ANA PAULA RODRIGUES FREIRES
ANA QUESSIA RODRIGUES BRITO
ANDREIA PAIVA MESQUITA
ANGELA MARIA BALBINO ALVES
ANGELA MARIA BRAGA DE SOUSA
ANTONIA ALBUQUERQUE BRAGA
ANTONIA ARIANE RUFINO MESQUITA
ANTONIA BASTOS ALVES
ANTONIA BENEDITA DA SILVA OLIVEIRA
ANTONIA CARNEIRO MESQUITA
ANTONIA CLAUDIA MELO DE ALMEIDA
ANTONIA CRISTIANE MODESTO
ANTONIA DE MARIA RODRIGUES FREIRE
ANTONIA DEUSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIA ELENICE ARAUJO DA SILVA
ANTONIA FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA
ANTONIA GEOVANA OLIVEIRA ALVES
ANTONIA GIZELIA NEGREIROS DE PAIVA
ANTONIA IRLA BATISTA
ANTONIA JOELMA AQUINO DE OLIVEIRA
ANTONIA JURACI FERREIRA
ANTONIA LISBOA DA SILVA LIMA
ANTONIA LUCIA MARTINS PINTO
ANTONIA MAIARA ALVES PAIVA
ANTONIA MAIRA RODRIGUES MATOS BRAGA
ANTONIA MARCIA SOUSA NASCIMENTO
ANTONIA MARIA RODRIGUES PAIVA
ANTONIA MARTINS LIMA
ANTONIA MICHELE SILVA SOUSA
ANTONIA MIKAELLE PAIVA DE AQUINO
ANTONIA NAIARA MELO SOUSA
ANTONIA NILDA GOMES DA SILVA
ANTONIA PAIVA DE MELO
ANTONIA PEREIRA DA SILVA
ANTONIA RODRIGUES PEREIRA
ANTONIA VALQUIRIA FARIAS MATOS
ANTONIO LEONILSON MARTINS RIBEIRO
ANTONIO LIMA NEGREIRO
ANTONIO ORION SANTANA DOS SANTOS
ANTONIO REGIS RODRIGUES SOUSA
BENEDITA EDILSA PAIVA DIAS
BENEDITA MARIA ARAUJO PAIVA
BENEDITA SIMONE SOARES ALBUQUERQUE
BENEDITO JOSE MATOS RODRIGUES
BERNADETE RODRIGUES PAIVA SOUSA
BETANIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
CARLA APARECIDA FARIAS
CARLA COSTA DO NASCIMENTO
CAUANNE CRISTINE PAIVA AIRES
CERLIDIA MENDES DA SILVA
CERLY MENDES DA SILVA
CHARLLENY MARIA SOUSA ALBUQUERQUE
CICERA EDINA PAIVA
CLARA LUCIA FEIJO
CLEONICE PAIVA GOMES
CLEONILSA RAMOS DE BRITO
CONCEICAO ALVES FARIAS
CRISTIANE DA SILVA MARTINS
CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO
DALILA DO PRADO MELO
DANIELE FERREIRA DE SOUSA
DANIELE RODRIGUES PAIVA
DAYANE DE PAULA BARBOSA
DENIZA MARIA MOISES SOUSA
DIANA KEILA PEREIRA DA SILVA
DIANE MARTINS DA SILVA
DIONYS SILVA DA COSTA
EDIJANE MARIA FERNANDES JERONIMO
EDMARTA MACIEL PAIVA
EDNA DA SILVA ARAUJO
ELDA BRAGA DA SILVA
ELENICE OLIVEIRA ALVES
ELIANA RODRIGUES MELO
ELIANE MELO PAIVA
ELIENE RODRIGUES FERNANDES
ELISANGELA FERNANDES DA SILVA
ELISANGELA PAULO MELO
ELITANIA MELO FERREIRA
ELITANIA RODRIGUES MESQUITA
ELIVANI LIMA DE OLIVEIRA
ELIZANGELA SERAFIM BORGES
ELIZETE FERREIRA BARBOSA
ELTON MELO PAIVA
ERINADIA QUITERIA MOTA
ESMERALDA CORREIA BALBINO
FABIA MESQUITA DE MELO
FABIANA SOUSA DIOGO
FELIPE LOIOLA MELO
FRANCICLENI BALBINO NASCIMENTO
FRANCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO ALVES
FRANCISCA DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

Lote 02

FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS COSTA
FRANCISCA DE CASSIA DE SOUSA MELO
FRANCISCA FABIANA FEIJAO RIPARDO
FRANCISCA GONCALVES DE PAIVA DAMASCENO
FRANCISCA ISLAIANE COSTA DA SILVA
FRANCISCA JANAINA SOUSA NEGREIROS
FRANCISCA KATIA DA COSTA MATOS
FRANCISCA LEONETE MESQUITA ARAUJO
FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES OLIVEIRA
FRANCISCA LIRA VASCONCELOS
FRANCISCA MARIA ARAUJO DE MESQUITA
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
FRANCISCA MAYARA FERREIRA DA SILVA
FRANCISCA ROSANGELA DA SILVA
FRANCISCA SAMILA ALVES DUARTE
FRANCISCA SIMONE FARIAS
FRANCISCA SUELI MENDES DA SILVA
FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA COSTA
FRANCISCO BENEDITO LIMA RODRIGUES
FRANCISCO MARCELO FERNANDES MESQUITA
GABRIEL FARIAS DA SILVA
GENNECY RODRIGUES SOUSA
GERCINA BRAGA ARAUJO
GERLANDO BRAGA MATOS
GESSILENE ALVES FARIAS
GILCIEME COSMO DOS SANTOS SILVA
GUIOMAR DUARTE DA SILVA
IMACULADA MARIA MARTINS SOUSA
IOLANDA OLIVEIRA DE LIMA
IRANILDA MESQUITA DO NASCIMENTO
ISABEL CRISTINA TORRES BRAGA
ISAURA MESQUITA SOUSA
ISRAEL PAIVA BRAGA
IZABELA GONCALVES SOUSA
IZABEL CRISTINA LIRA PAIVA
JANIELE BALBINO ALVES
JANIELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
JAQUELINE MEDEIRO CHAVES
JAQUELINE XIMENES MATOS
JOANA DARC DO NASCIMENTO ALVES
JOANA PINTO DE VASCONCELOS
JOAO PAULO FERREIRA MELO
JOAO PAULO MENDES ROLIZ
JOELMA VERAS DA SILVA
JONAS PEREIRA RODRIGUES
JORGIANA RODRIGUES PAIVA
JOSILANE VIANA FARRAPO
JULIANA JERONIMO DO NASCIMENTO
JULIANE DIAS XIMENES
JULIA NETE XIMENES
LEONICE MARIA DE LIMA
LIANDRA DE CASTRO DRUMOND MELO
LIDUINA LIMA OLIVEIRA
LUANA DA SILVA CHAVES
LUANA PEREIRA LOPES
LUCIANA DA SILVA JERONIMO
LUCIANA DE CARVALHO PINTO
LUIS FELIPE VIEIRA DE OLIVEIRA
LUZIA LOIOLA CARDOSO
LUZIRENE MARTINS RIBEIRO
MACELA CARLOS MELO
MAINARA AIRES DA SILVA
MANUELA SILVA NASCIMENTO
MARCIA MARIA CORDEIRO DA SILVA ARAUJO
MARCIO BASTOS VIDAL
MARFISA RODRIGUES PAIVA
MARGARIDA MARIA DE VASCONCELOS
MARGARIDA MARIA MOREIRA ALVES
MARGARIDA SILVIA MARTINS OLIVEIRA
MARIA ADELINI RIPARDO DE SOUZA
MARIA ALCINEIDE MENDES
MARIA ALESSANDRA MATOS PAIVA
MARIA ALINE MENEZES FEIJAO
MARIA ANGELICA COSTA PAIVA
MARIA ANTONIA CARNEIRO DO NASCIMENTO
MARIA APARECIDA RODRIGUES MELO
MARIA BEATRIZ PAIVA DOS SANTOS
MARIA BIANCA RODRIGUES PAIVA
MARIA CLEOMAR ALVES
MARIA CLEUCIA FERREIRA MACEDO
MARIA CREUSA FERREIRA CAVALCANTE
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SANTANA
MARIA DA PIEDADE MENEZES DA SILVA
MARIA DAS DORES BASTOS DE SOUZA
MARIA DAS DORES FERNANDES SILVA
MARIA DAS DORES PAIVA SERAFIM
MARIA DAS GRACAS MAIA FIRMO DOS SANTOS
MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA DAMASCENO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA FIRME
MARIA DE FATIMA PAIVA
MARIA DE FATIMA RUFINO DA SILVA
MARIA DE LOURDES MORAIS CHAVES
MARIA DEZILENE FERREIRA RODRIGUES
MARIA DO NASCIMENTO FREIRE ALCANTARA
MARIA DO ROSARIO CORDEIRO DA SILVA
MARIA DO ROSARIO DA SILVA MARTINS
MARIA DO ROSARIO FERNANDES DE OLIVEIRA
MARIA DO ROSARIO MESQUITA MELO
MARIA DO ROSARIO PAIVA LOIOLA
MARIA DO ROSARIO TRAJANO PAIVA COSTA
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CAETANO
MARIA DO SOCORRO FIRME
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PAIVA
MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA
MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS DA SILVA
MARIA EDUARDA CARVALHO VIEIRA
MARIA ELENICE ALVES AZEVEDO
MARIA ELIANE BARBOSA GONCALVES
MARIA ELIANE RODRIGUES FERNANDES
MARIA ELISABETE FIDELES PAIVA
MARIA ELIZABETH SOUSA
MARIA EURINICE DA SILVA
MARIA FRANCINELDA TOME FERREIRA
MARIA GEANE DE OLIVEIRA LIMA
MARIA GERLENIA BRAGA RAMOS

Lote 03

MARIA GIZELDA GONCALVES DA SILVA
MARIA GORETE FEIJAO ALBUQUERQUE
MARIA GRACIETTE GOMES FEITOSA
MARIA IARA VASCONCELOS SOUSA
MARIA IRAIDE PIRES DUARTE
MARIA ISABEL DA SILVA MACHADO
MARIA ISABEL SOUSA ALVES
MARIA IVONE DA SILVA MARTINS
MARIA IVONETE BRAGA RODRIGUES
MARIA JOSE BRAGA DOS SANTOS
MARIA LEDA DO NASCIMENTO CLEMENTE
MARIA LEIDIANE FARIAS DA SILVA
MARIA LEIDIMAR XIMENES
MARIA LEILIANE GOMES BALBINO
MARIA LENI DE SOUSA
MARIA LIDUINA DE SOUSA
MARIA LUANA PAIVA AZEVEDO
MARIA LUCIA DE PAIVA VASCONCELOS
MARIA LUCILENE LIMA NEGREIRO
MARIA MADALENA NASCIMENTO LEANDRO
MARIA MAIRLA TORRES CAMPOS
MARIA MARTA SILVA OLIVEIRA
MARIA MIRIAN DA SILVA
MARIA PATROCINIO ALVES DE SOUZA
MARIA RAQUEL XIMENES LOIOLA
MARIA ROSELI GOMES VIEIRA
MARIA ROSELI MESQUITA MELO
MARIA ROSENI PAIVA LOIOLA
MARIA THAIS OLIVEIRA BALBINO
MARIA VALDENE SILVA GOMES
MARIA VILANI MAIA DE SOUSA
MARIA VITOR DA SILVA
MARIA ZOELIA OLIVEIRA CUSTODIO
MARILENE PINTO DE OLIVEIRA
MARLENE MELO
MARLENE RODRIGUES PAIVA
 MARLI XIMENES BRAGA
 MARLUCIA PEREIRA DA SILVA PAIVA
 MARTA MARIA OLIVEIRA BRASIL
MESSIAS MARCOS LIMA PAIVA
MICHELLE VASCONCELOS RODRIGUES
MIRIANE MATOS PEREIRA
MIRIAN FERREIRA MADEIRA
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
NACIZA VASCONCELOS MELO
NAINA APARECIDA LEANDRO PEREIRA
NATALIA BRITO DAMASCENO
NATALINE RUFINO COELHO
NAYANE MESQUITA PORFIRIO DA SILVA
NOE SILVA BRAGA
OLIVIA XIMENES LOIOLA
ORLEANE BRAGA DA SILVA
OZENIR LOIOLA PAIVA
PALOMA LINHARES FERREIRA
PATRICIA LOPES LIRA
PAULA RAFAELA XIMENES TEIXEIRA
PRISCILA PRADO MELO
RAFAELA ALVES FRANCA
RAIANE PINTO DE LIMA
RAIMUNDA FERREIRA GARCIA
RAIMUNDA NONATA BRAGA MAIA
RAIMUNDA NONATA FEIJAO RIPARDO
RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS
RAIMUNDA SILVERLANDIA MAIA ANDRADE
RAIMUNDO ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO BALBINO NASCIMENTO
RAQUEL CAVALCANTE SOUSA
REGIANE RODRIGUES FEIJAO
REGIANE RUFINO DA SILVA
REGINALIA DUARTE DA SILVA
REJANE MARIA ALVES ROCHA
REJANE MARIA PAIVA SOUSA
RISA MARIA BASTOS CARNEIRO
RITA DE CASSIA ADAO PAIVA
RITA DE CASSIA ARAUJO RODRIGUES
RITA MARIA DE OLIVEIRA
RITA MARIA PAIVA BARBOSA
RITA PEREIRA DA SILVA
ROSA ALICE FIRMO LINHARES
ROSALIA PAIVA MARTINS
ROSA MARIA DA SILVA AGOSTINHO
ROSA MISTICA MESQUITA PAIVA
ROSANGELA XIMENES CRUZ
ROSILENE BEZERRA SOARES
ROSILENE MARIA COSTA DE SOUSA
SABRINA MACIEL BASILIO
SANDRA CORREIA BALBINO
SANDRA MARIA RUFINO BRASIL
SANDRINA SALES MENDES
SHAYZA DE CARLOS
SILVANA CORDEIRO DA SILVA
SILVANIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
SILVERLANDIA BARBOSA MUNIZ
SILVIA REGINA DA SILVA MARTINS
SILVILANE ALVES DOS SANTOS
SOLANGE MARIA FERREIRA SOUSA
SOLANGE RODRIGUES LIMA
SUELLIA OLIVEIRA RODRIGUES
TAMIRA MARIA MARQUES DA SILVA
TASSIANA ALBUQUERQUE BRAGA
TASSIANA RODRIGUES FERNANDES
TASSIANA TRAJANO MARINHO
TERESINHA FERREIRA BATISTA
TEREZINHA RODRIGUES FREIRE
THAIANE MATOS DE OLIVEIRA
THAIS COSTA LIMA
THAISE SILVA PAIVA RODRIGUES
THAIS LOPES ARAUJO
TONIETE BALBINO NASCIMENTO
VALBERTO RUFINO DA SILVA
VALDELICE VASCONCELOS COELHO
VALDENE GARCIA LIRA
VALDIRENE PAIVA LIRA
VANUZIA MARIA XIMENES SOUSA
VILMA MENEZES MACIEL
WANDERLEIA SOARES FERREIRA



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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS 


NESTA QUARTA-FEIRA(06/05), O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS CONFIRMOU MAIS CINCO CASO DE COVID-19, SOMANDO UM TOTAL DE 16 CASOS CONFIRMADO NA CIDADE

O prefeito, Ueliton Vasconcelos, usou suas redes sociais para anunciar que mais 05 pessoas foram diagnosticadas com Coronavírus no município.

Nenhuma descrição de foto disponível.

Sendo 02 mulheres e 03 homens. 03 do Centro da cidade e 02 residentes no Bairro Paulo Malaquias.

Na publicação, o prefeito relata ainda que uma dessas pessoas já estava internada no Hospital Regional por outros problemas de saúde, e teria adquirido o vírus por lá, o que agravou seu estado de saúde.






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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 


COVID-19: DISTRITO SOBRALENSES RECEBEM LIMPEZA E DESINFECÇÃO

A Prefeitura de Sobral, por meio da Coordenaria de Limpeza da Secretaria dos Serviços Públicos (Sesep), iniciou nesta semana a limpeza e desinfecção de locais estratégicos (aqueles com maior fluxo de pessoas) dos distritos de Taperuaba, Aracatiaçu, Jaibaras, Aprazível, Jordão e Baracho. A ação faz parte das estratégias de combate ao coronavírus, causador da Covid-19.

São utilizados na limpeza água, sabão, água sanitária, cloro e quaternário de amônia.





PREFEITO DE CARIRÉ NÃO PAGA INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE



O prefeito de Cariré, Elmo Aguiar, anunciou na tarde desta quarta-feira, 06, que está enviando para a Câmara Municipal um projeto de lei para reconhecer o esforço dos servidores da Saúde do Município com uma gratificação de 20% sobre os seus salários, enquanto durar a Pandemia do Coronavirus. 

Agora chegou a vez, dos profissionais da saúde cobrar do Legislativo(Sr. Vereadores) os seus devidos direitos, que a 11 anos que espera por INSALUBRIDADE, os trabalhadores cobra do prefeito e o mesmo parece não dar muita atenção para tamanha importância desse recursos para os profissionais.  

O objetivo do gestor é dar um incentivo aos profissionais que estão no dia-a-dia se arriscando na linha de frente do combate ao Covid-19. 

Os profissionais da saúde de Cariré, não estão pedindo esmola e muito menos favor, eles estão reivindicando seus direitos, eles trabalham em área de risco,  é lei.  


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DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR DESTINA TODAS AS SUAS EMENDAS PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS 

DEP. SÉRGIO AGUIAR DESTINA R$ 1 MILHÃO DE REAIS PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS


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