Os beneficiários têm até o dia 12 de julho para finalizar o cadastro para receber o auxílio emergencial
Nesta segunda-feira (27), Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, afirmou que os beneficiários têm até o dia 12 de julho para finalizar o cadastro para receber o auxílio emergencial, e de acordo com o que informou o ministro, ninguém ficará sem receber a primeira parcela.
“O cadastro ficará aberto até dia 12 de julho. Se não conseguiu fazer o cadastro agora, por qualquer problema, pode fazer (até essa data) e terá as três parcelas. Não tem essa de perder a primeira parcela”, disse o ministro, em live organizada pelo BTG Pactual. “Receber o recurso pode demorar, mas vai chegar”, finaliza.
Solicitou o auxílio de R$600 após primeira parcela?
Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos vão ter direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
*Seja maior de 18 anos;
*Não tenha emprego formal;
*Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
*Microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
*Ou trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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