Nesta segunda-feira (23/03), o Itaú Unibanco, agência de Sobral, foi multado em R$ 50 mil pela Prefeitura por manter os caixas eletrônicos funcionando, descumprindo o decreto municipal que determina o fechamento dos estabelecimentos bancários (públicos e privados) e das casas lotéricas nesta segunda e terça-feira, na cidade. A medida cumpre os protocolos de prevenção à proliferação do coronavírus no município.
A autuação aconteceu durante fiscalização realizada por técnicos da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Na ocasião, os profissionais ainda reforçaram a importância da instituição não receber público enquanto o decreto estiver em vigor.
Neste domingo (22/03), o prefeito Ivo Gomes esteve reunido com representantes dos bancos com agência em Sobral para alinhar algumas medidas que possam diminuir o impacto do Covid-19 no município. “Os bancos em Sobral e as lotéricas não abrem amanhã, segunda-feira, nem terça-feira. Conversamos com os gerentes e, nesses dois dias, será feita uma completa higienização dos ambientes. Nem mesmos as áreas de saque com cartão, os caixas eletrônicos, estarão disponíveis”, informou o prefeito.
“A nossa ação de hoje tem o objetivo de fazer cumprir os decretos 2376 e 2378, que dizem respeito ao funcionamento do mercado central, bancos, lotéricas e demais estabelecimentos comerciais. Estamos fazendo também um trabalho de conscientização, por meio do diálogo com a população e distribuição de panfletos, informando sobre os riscos do vírus, da aglomeração, e solicitando às pessoas que elas fiquem em casa e que entrem em estado de quarentena”, disse Marcos Carvalho, gerente de fiscalização de obras da Seuma.
As ações de fiscalização estão sendo realizadas manhã, tarde e noite, com equipes da Seuma, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) e Guarda Civil Municipal.
Fundamentação
Artigo 2º do Decreto Nº 2378, de 21 de março de 2020:
Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e congêneres nos dias 23 (segunda-feira) e 24 (terça-feira) de março de 2020, decorrente da pandemia do novo coronavírus.
§1º A proibição disposta no caput deste artigo se estende aos bancos públicos e privados. §2º Fica autorizado o acesso aos estabelecimentos bancários e agências lotéricas, somente aos trabalhadores do respectivo estabelecimento.
§3º O descumprimento no disposto neste artigo, acarretará na imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Art.1º §16 do Decreto Nº 2.376, de 19 de março de 2020:
O descumprimento do disposto neste artigo ensejará, ainda, perda do alvará de funcionamento, interdição, além de ação cível cabível sem prejuízo da adoção de medidas pelo Ministério Público e Polícia, que deverão ser cientificados sempre que houver descumprimento.
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