Parlamentar gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata de seus integrantes
Por: Alex Albuquerque
A Câmara dos Deputados decidiu manter a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros. A decisão foi transformada em resolução promulgada na própria sessão.
Foram 364 votos a favor do parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça, deputada federal Magda Mofatto (PL-GO), que recomendou a manutenção da prisão considerando “gravíssimas” as acusações imputadas ao parlamentar. Foram 130 votos contra e 3 abstenções.
Daniel Silveira gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do STF, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata de seus integrantes.
Após a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo STF, coube à Câmara dos Deputados decidir se ele continua preso ou não, conforme determina a Constituição Federal.
O deputado federal Daniel Silveira dirigiu-se com palavrões a uma funcionária do Instituto Médico Legal (IML). O parlamentar se recusou a usar máscara contra a disseminação da Covid-19 antes de realizar exame de corpo de delito.
Ao entrar no local sem máscara, um homem com distintivo tenta entregar o item ao deputado. André Silveira respondeu que tinha "dispensa" de utilizar o equipamento de proteção. "Aqui dentro não tem dispensa", replica uma mulher.
Desacato e infração
"Olha só, para a nossa proteção e para a sua, mas aqui dentro tem que usar máscara", segue ela. O deputado federal, então, caminha em direção a um balcão antes de desferir os xingamentos.
Depois do fato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a abertura de inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira para apurar possíveis crimes de desacato e infração de medida sanitária no episódio ocorrido no IML.
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