Decisão é do TSE. Exigência é que CNPJ ou CPF seja usado como chave de identificação na transferência.
A única exigência fixada pela Corte é que os partidos tenham como chave de identificação o CPF de um responsável pela legenda ou o CNPJ.
OUTRAS RESOLUÇÕES DO TSE
Em uma resolução específica para o pleito do ano que vem, os ministros discutem que "nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília". A regra não se aplica ao voto no exterior.
A proposta será ratificada em sessão do TSE na semana que vem, porque o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista (mais tempo para analisar).
Outro ponto importante especificado nas resoluções do TSE trata sobre as federações partidárias, modelo de alianças eleitorais entre os partidos que exige atuação conjunta no Congresso por no mínimo quatro anos, mediante programa comum, sob pena de punição na Justiça Eleitoral.
Os ministros determinaram que, embora possa ocorrer a união das legendas, os recursos do fundo eleitoral continuarão a ser repassados aos diretórios nacionais de cada sigla.
De acordo com as novas resoluções, as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Ainda ao tratar sobre as federações, os ministros explicaram que cabe a cada partido fazer a própria prestação de contas junto ao TSE.
A Corte Eleitoral também desenhou regras sobre a destinação proporcional de recursos de campanhas para segmentos representativos da sociedade brasileira, com a previsão de distribuição antecipada dos valores arrecadados entre mulheres e pessoas negras, para evitar a entrega tardia das verbas.
SHOWS DURANTE CAMPANHA
A resolução também trata da autorização para a realização de apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre este assunto neste ano ao proibir a realização de showmícios.
"Permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística", disse o relator Edson Fachin.
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