Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (09/03) pelo Juiz Federal da 18ª Vara, Sérgio Norões Milfont, anulou a portaria do Ministério da Saúde que pedia a devolução de R$ 20,7 milhões por parte da Prefeitura de Sobral em razão de supostos recebimentos indevidos.
"De fato, como restou explicado na oportunidade pelo município, nunca houve solicitação para que fossem acrescidos os dez leitos habilitados pela Portaria MS/SAS nº 602, de 18 de julho de 2014, nem seu correspondente custeio. Vê-se, em suma, que o equívoco decorreu do descompasso com o que foi aprovado na Resolução no 16/2013-CIB/CE - Comissão Intergestores Bipartite do Ceará", destaca a decisão.
Ao mesmo tempo em que comunicou as irregularidades, o município de Sobral requereu que o recurso referente a esses 10 leitos de UTI fosse adequado para ser utilizado em serviços de saúde.
"No entanto, não houve sequer apreciação do requerimento formulado. O Ministério da Saúde ateve-se aos fatos narrados no ofício municipal para decidir, sem maiores motivações, a subtração do recurso do limite financeiro MAC e a obrigação de restituição", emenda a sentença, completando: "Assim, a necessidade de ofertar o contraditório em benefício do município foi negligenciada pela União ao imputar-lhe obrigação sem considerar suas razões".
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