O novo decreto de isolamento social para o Estado deve ser sancionado ainda neste sábado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT)
Por: Alex Albuquerque
A nova publicação deve entrar em vigor já na segunda-feira, 6. Dentre as determinações da medida estarão as novas regras diante da possibilidade do avanço das fases de reabertura do setor produtivo cearense, que depende diretamente da intensidade da pandemia de novo coronavírus em cada região.
A fim de garantir um retorno a normalidade, o Governo do Estado, após consulta ao Comitê de Enfrentamento à pandemia e especialistas da área da saúde, elaborou o “Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado”. Dividido em um período de transição, seguido de quatro fases de reabertura, o documento estipula o que poderá ser reaberto, quando e quais restrições e adaptações no funcionamento precisarão serem feitas em cada um dos momentos.
A expectativa, diante da contínua tendência de queda do número de casos registrados e mortes por Covid-19 é de que a Capital possa avançar mais uma fase no processo de retomada gradual das atividades, saindo do estágio 2, iniciada em 22 de junho, para terceiro momento de reabertura. Neste ponto, pelo menos 17 setores da economia cearense devem ter autorização para funcionar com 100% de sua capacidade.
Além das cadeias produtivas já em pleno funcionamento nas fases anteriores, como setores industriais da construção civil, da indústria química e correlatos de artigos de couro e calçados. Os setores que irão obter autorização para funcionarem plenamente são:
- Têxteis e roupas
- Comunicação, Publicidade e Editoração
- Indústria e Serviços de Apoio
- Artigos do Lar
- Cadeia Agropecuária
- Cadeia de Movelaria
- Tecnologia da Informação
- Logística e Transporte
- Comércio e Serviços de Higiene e Limpeza
- Cadeia Automotiva
- Comércio de outros produtos diversos
A expansão da permissão para operações presenciais, porém, deve ser feita de maneira mais discreta e controlada nas atividades que representam grandes aglomerações de pessoas em espaços pequenos ou com pouca circulação de ar. A exemplo, o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, assim como o de instituições religiosas passará a ter autorização para funcionar com 50% da capacidade física de cada local. O avanço foi de 10 pontos percentuais com relação ao permitido na fase anterior.
Na fase três, desde que, em ambos os casos, o limite de 50% da ocupação total do local seja respeitado, restaurantes e barracas de praia poderão voltar a funcionar em horário noturno e as missas e demais celebrações religiosas poderão ocorrer novamente nos templos, igrejas. Apesar disso, eventos culturais como shows ou procissões religiosas seguem proibidas por gerarem aglomerações, sendo portanto um fator de risco.
O distanciamento de no minimo 1,5 metro e o uso obrigatório de máscaras devem continuar vigentes em todas as atividades e circulação de pessoas no Estado. A manutenção de tais medidas restritivas faz parte da série de protocolos de segurança estipulados pelo Governo para cada atividade, sendo possível consultar o plano de proteção para cada setor no site do governo estadual, Com a exigência dos protocolos, adaptações para atender as novas exigências sanitárias diante da precaução da transmissão do novo coronavírus podem ser necessárias em cada estabelecimento.
A ocupação de praias, praças, calçadões, parques e demais espaços públicos deve continuar sendo autorizada, desde que outras medidas restritivas sejam respeitadas. A realização de qualquer evento ou prática que envolva ou incentive qualquer tipo de aglomeração de pessoas deve permanecer proibida como forma de evitar possíveis focos de transmissão da Covid-19.
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