Mesmo com a decisão, deputado cearense permanece no cargo até que todos os recursos sejam esgotados
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes decidiu manter a cassação do mandato do deputado federal Pedro Bezerra (PTB), determinada ainda em 2020 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob acusação de benefício por uso da máquina pública nas Eleições de 2018.
Questionado, o parlamentar defendeu sua inocência e informou que sua defesa entrará com recursos na próxima terça-feira (3).
A decisão é do dia 15 de julho, e o parlamentar permance no mandato até o julgamento dos agravos regimentais - recursos que serão utilizados pela defesa para reverter o entendimento.
Pedro Bezerra é acusado de se beneficiar do uso da máquina pública de Juazeiro do Norte, durante campanha para deputado entre 2017 e 2018, anos em que seu pai, Arnon Bezerra (PTB), estava como prefeito do Município.
A conclusão dos autos permite a conclusão acerca da gravidade, suficiente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, demonstrada a manipulação da máquina pública.
ALEXANDRE DE MORAES
Ministro do TSE
USO DA MÁQUINA
Conforme os autos do processo, Pedro teria utilizado bens públicos para promover reuniões político-partidárias. Além disso, teria sido favorecido pelo uso de servidores públicos em sua campanha eleitoral, convocados pela então secretária de Educação da cidade, Maria Loureto de Lima.
Com possibilidade de perder o mandato caso se confirme a decisão proferida monocraticamente por Alexandre de Moraes, Pedro disse que "continuará trabalhando". Ele também ressaltou que o entendimento ainda não é do plenário.
"Enquanto houver recursos, ainda há esperança. Ficou comprovado que eu sequer tive conhecimento (dos supostos benefícios da máquina pública)"
PEDRO BEZERRA
Deputado federal
Em nota, a assessoria do parlamentar destacou ainda que não foi aplicada a pena de inelegibilidade a Pedro Bezerra, "de modo que ele poderá concorrer à reeleição do pleito de 2022 sem nenhum tipo de impedimento eleitoral".
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