Segundo consta na decisão proferida no último dia 10 de fevereiro, a ex. Prefeita Iraldice Alcântara, teria cometido crime após celebrar convênio com FNDE para a construção de uma quadra coberta na localidade de Extremas Santa Luzia, no valor de 509.949,10(quinhentos e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
A ex.gestora teria recebido um montante superior a 49 mil reais, mas abandnonou a obra, quebrando totalmente o compromisso firmado via convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, também acabou prejudicando a população de Extrema de Santa Luzia, que ficou frustrada pela não conclusão da Obra.
Diantes dos fatos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Ceará, e acolhidos pelo judiciário, o Excelentíssimo Juiz de direito, Dr. Cristiano Sousa Carvalho, condenou Iraldice Alcântara a ressarcir o erário no valor de 101.989,82 (cento e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), além do pagamento de multa, no valor de 50.994,91 (cinqüenta mil, novecentos e noventa e quanto reais e noventa e um centavos) aos cofres do Fundo Estadual dos Direitos Difusos. Além disso, a mesma perdeu ainda os seus direitos políticos por 8 anos.
Esse é um caso inédito em Graça, sabe-se que essa é a primeira vez que um gestor local é punido (condenando) pela não conclusão de uma obra pública. Tomara que a justiça fique de olho em todos os gestores da região, para que tais fatos não voltem a se repetir, tanto no Graça como em outros municípios.
Fonte: Graça News
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