O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) soltou rojões com a absolvição de hoje.
Por: Alex Albuquerque
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, publicou hoje (4) nas redes sociais decisão da Justiça Federal da absolvição de Lula no caso que ficou conhecido como ‘quadrilhão’.
A acusação, de 2017, foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega por suposta organização criminosa em esquemas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros setores da administração pública, que ficou conhecida como ‘Quadrilhão do PT‘.
Segundo Zanin, “perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de @LulaOficial . O magistrado de Brasília indicou a “tentativa de criminalizar a atividade política” pela descabida acusação que ficou conhecida como “quadrilhão” – que faz parte do Lawfare contra @LulaOficial.”
Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endossada pela Procuradoria, e recebida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal.
A denúncia atribui aos petistas o recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados ‘integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos’.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de “organização criminosa” que perdurou até o final do mandato da ex-presidente DILMA VANA ROUSSEFF – apresentando-a como sendo a “verdade dos fatos”, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal”, afirma o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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