A Justiça indeferiu o pedido liminar do Ministério Público do Ceará (MPCE) que buscava cancelar a realização do 56º Chitão de Marco, marcado para os dias 29 e 30 de agosto de 2025. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Farias Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, garante a continuidade da tradicional festa do município.
O magistrado entendeu que não há impedimento para a realização do evento, que já faz parte do calendário cultural de Marco e movimenta a economia local, especialmente nos setores do comércio e do turismo.
A decisão reforça que a gestão municipal tem atuado com responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, mantendo as contas equilibradas e as finanças organizadas, o que possibilita a realização de grandes eventos sem comprometer os serviços essenciais da população.
Com isso, o município segue firme em sua trajetória de desenvolvimento, mostrando que é possível conciliar responsabilidade fiscal com investimentos na cultura, no lazer e na valorização das tradições.
O Chitão de Marco, em sua 56ª edição, promete mais uma vez ser um dos maiores e mais animados festejos da região, reunindo famílias, visitantes e turistas em dois dias de muita música e celebração.
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