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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS OPINA PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE SOBRAL, IVO GOMES

 

O Ministério Público de Contas do Ceará (MPC-CE) emitiu o Parecer nº 409/2025, recomendando a desaprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Sobral referente ao exercício financeiro de 2022, sob a gestão do ex-prefeito Ivo Ferreira Gomes.

Após análise técnica, o órgão de controle identificou uma série de irregularidades que motivaram a manifestação desfavorável. Entre os principais apontamentos do parecer estão:

 • Excesso de arrecadação sem respaldo legal: foram constatadas falhas na abertura de créditos suplementares com base em excesso de arrecadação não comprovado no momento da edição dos decretos, nem ao final do exercício, em descumprimento ao artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. O MPC também destacou a ausência de documentos que comprovassem o cálculo do provável excesso de arrecadação.

 • Inconsistências nas despesas com pessoal: apesar de algumas divergências terem sido esclarecidas no decorrer do processo, persistiram incompatibilidades entre os valores informados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e os números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especialmente em relação às transferências obrigatórias da União por meio de emendas parlamentares.

 • Descumprimento da meta de resultado primário: o Município apresentou um déficit primário de R$ 90,8 milhões, valor superior ao limite de R$ 67,9 milhões estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Embora a dívida pública municipal esteja controlada, o MPC ressaltou a obrigatoriedade do cumprimento das metas fiscais ao longo de todo o exercício, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer foi assinado pelo Procurador-Geral do MPC, José Aécio Vasconcelos Filho, e será encaminhado para julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que terá a responsabilidade de emitir o parecer técnico conclusivo.


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Blog Informativo Regional , editor, responsável Alex Albuquerque

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