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A PEDIDO DE CAPITÃO WAGNER (UB), TRE -CE SUSPENDE PROPAGANDA DE ELMANO (PT), POR IRREGULARIDADES NO TEMPO DE PARTICIPAÇÃO DE CAMILO SANTANA (PT)

O pedido foi feito pela coligação do candidato ao Governo, Capitão Wagner; a assessoria do petista informou que a peça publicitária já foi ajustada


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) expediu decisão liminar para proibir a veiculação da propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) no horário eleitoral gratuito. O pedido foi feito pela coligação do também candidato a governador, Capitão Wagner (União Brasil).

O documento cita duas irregularidades na peça publicitária: o descumprimento da limitação de tempo da participação de apoiadores da campanha e das dimensões exigidas para a janela de Libras. A assessoria de imprensa de Elmano de Freitas informou que a peça publicitária já foi ajustada. 

Segundo decisão do juiz Leonardo Resende Martins, a veiculação da propaganda deve ser suspensa de forma imediata, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada inserção em desacordo com a liminar. 

IRREGULARIDADES NA PROPAGANDA

O magistrado descreve que, no vídeo em análise no processo judicial, o candidato ao Senado e ex-governador, Camilo Santana (PT), participa durante 19 segundos - o tempo total da propaganda é de 30 segundos. 

"Ultrapassando assim o limite legal permitido de 25% , configurando, em princípio, propaganda irregular", descreve.



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Blog Informativo Regional , editor, responsável Alex Albuquerque

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