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TÍTULO DE ELEITOR: SAIBA COMO TIRAR OU TRANSFERIR PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES

Mesmo estando a nove meses das novas eleições do Brasil, os eleitores terão um prazo mais curto para regularizar a situação eleitoral.


O próximo dia 4 de maio é a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral para aqueles cidadãos que pretendem transferir o título de eleitor ou mudar informações do cadastro eleitoral. No Ceará, o procedimento pode ser feito online ou de forma presencial.

QUEM É OBRIGADO A TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR?

O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Para analfabetos, cidadão com mais de 16 anos e menos de 18, além de idosos acima de 70 anos, o voto é facultativo. 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL NA HORA DO ALISTAMENTO?

A Justiça Eleitoral exige um documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira ou certidão de nascimento ou casamento. Também é preciso apresentar o certificado de quitação com o serviço militar – no caso dos homens –, além de um comprovante de residência.

ONDE É POSSÍVEL SOLICITAR O TÍTULO DE ELEITOR NO CEARÁ?

Atualmente, o atendimento presencial ocorre somente na Central de Atendimento ao Eleitor, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na Praia de Iracema. Por enquanto, ainda não há coleta de dados biométricos dos eleitores. A partir da próxima sexta-feira (7), o atendimento no local passa a ser das 8 horas às 14 horas. Porém, o Tribunal recomenda que seja priorizado o atendimento remoto.

COMO É POSSÍVEL FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL PELA INTERNET?

A solicitação de título eleitoral deve ser apresentada por meio da ferramenta Título Net, hospedada no site do TRE-CE no caminho “Eleitor e Eleições > Atendimento Remoto”.

COMO É POSSÍVEL FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL PELA INTERNET?

A solicitação de título eleitoral deve ser apresentada por meio da ferramenta Título Net, hospedada no site do TRE-CE no caminho “Eleitor e Eleições > Atendimento Remoto”.

Para realizar o alistamento, o cidadão precisará preencher o formulário com informações pessoais e anexar imagens dos documentos, além de uma selfie segurando o documento de identificação. No próprio sistema é possível acompanhar o trâmite da solicitação, não sendo necessário ir até o cartório eleitoral.



COMO TRANSFERIR O TÍTULO ELEITORAL?

Inicialmente, o eleitor precisa ir até o cartório eleitoral onde reside atualmente. É preciso portar documento de identidade, comprovante de residência e o título eleitoral.

No caso do Ceará, a orientação é a mesma para quem irá fazer alistamento, com atendimento presencial na Central de Atendimento do Eleitor e com atendimento virtual no site do TRE-CE. O processo é semelhante ao de alistamento eleitoral. O sistema permite ainda a realização de mudança de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão).

HÁ REQUISITOS PARA FAZER A TRANSFERÊNCIA?

Sim. O eleitor precisa ter feito o alistamento eleitoral ou ter transferido o título anteriormente há pelo menos um ano. Ele também deve residir há pelo menos três meses naquela zona eleitoral e estar quites com a Justiça Eleitoral.

QUAIS OS RISCOS DE NÃO REGULARIZAR A SITUAÇÃO ELEITORAL NO PRAZO?

Manter o documento regularizado é pré-requisito para outras ações, tais como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.




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Blog Informativo Regional , editor, responsável Alex Albuquerque

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