Decisão foi tomada na sexta-feira e determina que o Estado se abstenha de impor sanções a empresas do setor
Por: Alex Albuquerque
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, no Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu liminar, na sexta-feira (22), liberando, no Estado, as atividades dos salões de beleza.
A ação foi movida pelo Sindicato do setor com base no novo decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que considerou os salões como atividade essencial.
Na decisão, o magistrado suspende os efeitos do decreto do Governo do Estado que determina o isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus,determinando que o Estado se abstenha de impor qualquer sanção às empresas do setor, desde que haja respeito às medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.
O Estado informa ainda não ter sido comunicado da decisão do desembargador, mas informa que vai recorrer da medida.
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