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GOVERNO PRORROGA PRAZOS DE REGULARIZAÇÃO POR DOIS MESES PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS


Governo adota medidas para reduzir impactos econômicos causados pela Covid-19

Por: Alex Albuquerque 

FORTALEZA, CE, BRASIL, 14.11.2019: Prédio da Sefaz (Fotos: Sandro Valentim/O POVO)

Governo do Ceará suspendeu por 60 dias o prazo para que micros e pequenas empresas apresentem a autorregularização. A medida, que busca frear os impactos do avanço do novo coronavírus (Covid-19) na economia local, foi assinada pelo governador Camilo Santana (PT) nesta tarde, 24.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizou um levantamento no ano passado e verificou inconsistências em algumas declarações dos contribuintes do Simples Nacional. Por esta razão, ampliou o prazo para a autorregularização para que estes contribuintes corrijam as inconsistências.


suspensão vale tanto para para a obrigação principal, quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro), como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e acessórias.

De acordo com o decreto (n° 33.510/2020), ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O prazo será contado a partir de 20 de março. Dentre outras determinações do texto, está a prorrogação por 60 dias dos prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento.

Outra medida foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.
Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.
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