O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou uma proposta (PL 6081/19) para alterar a legislação sobre Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de julho de 1991), no que diz respeito à comprovação do tempo de contribuição para a concessão do benefício previdenciário ou para interesse próprio.
Por: Alex Albuquerque
Segundo André Figueiredo, o objetivo do projeto é detalhar o processo de justificação administrativa e criar mecanismos que deem mais proteção ao trabalhador interessado nas informações sobre o recolhimento previdenciária para um determinado fim.
Atualmente, a justificação administrativa de que trata a lei somente é utilizada quando há falta de documentos para completar o processo. Pela proposta do deputado, a justificação também deverá suprir a insuficiência de documentos necessários para obter o benefício.
Outra mudança na lei permite que o trabalhador peticione, de forma autônoma, na administração previdenciária, o interesse de adquirir informações, mesmo que ele não tenha entrado com o pedido de aposentadoria.
Além disso, o trabalhador está desobrigado de comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária. “O empregado deverá apenas demonstrar o vínculo empregatício, ficando, portanto, o INSS obrigado a recorrer às informações constantes nos registros da Previdência Social”.
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