Por: Alex Albuquerque
Na data do dia 17/05, foi iniciada a tramitação do Projeto de Lei que trata sobre o direito de nomeação de bem público financiado pelo Governo do Estado. De acordo com o PL 316/2019, quando convênios ou instrumentos congêneres contratados para a construção de obras públicas tiver participação de dinheiro público superior a 50% do valor total, caberá ao Poder Legislativo Cearense o direito sobre a denominação do bem público.
De acordo com o texto original, na celebração do convênio ou contratodeverá ter cláusula expressa sobre a reserva legal de nomeação da obra pela Assembleia Legislativa do Ceará.
Na justificativa, os dezesseis deputados co-autores do PL afirmam que “não há óbice jurídico a sua aprovação, quanto aos aspectos da legalidade e constitucionalidade”. O texto legislativo será analisado pela comissão competente.
*Com informações ALCE
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