ÁGUAS: Papel do Poder Público é de regrar os tipos de água e fiscalizar o cumprimento dos padrões
Diferenciar os tipos de água e ter a segurança de consumir exatamente aquilo que se escolhe no processo de compra é fundamental. Por isso, a eficiência da atuação do Poder Público é importante: para estabelecer regras que entreguem segurança ao consumidor e fiscalizar o cumprimento delas.
É tarefa das instâncias da Vigilância Sanitária monitorar o cumprimento da legislação sobre as águas engarrafadas. “Ressalta-se que cabe aos municípios o processo de fiscalização junto às distribuidoras e comércio varejista. A fiscalização das indústrias é de responsabilidade da vigilância sanitária estadual”, detalha, através de nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). A lista mais recente de empresas regularizadas junto à Vigilância Sanitária do Estado, de 19 de novembro de 2018, cita 19 empresas de água mineral - que é um bem mais raro - e 129 de água adicionada de sais.
As ações de fiscalização devem verificar a oferta exata do tipo de produto previsto em legislação, o que inclui o conteúdo e a apresentação. Ou seja: é preciso atestar se a água condiz com as características dispostas em lei, se está cumprindo parâmetros contra contaminações e se o rótulo é claro sobre o tipo de água, conforme os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a Sesa, as principais infrações constatadas no processo de fiscalização, “são referentes às falhas nas boas práticas em relação à seleção de garrafões (vencidos), mais comuns nas águas adicionadas de sais, e controle de qualidade do produto”.
Na Paraíba, esses aspectos motivaram o Operação Poseidon, realizada pelo Ministério Público da Paraíba, Anvisa e outros órgãos em novembro do ano passado. No balanço da ação, 17 fábricas de água adicionada de sais foram interditadas por desconformidade com as regras de produção e oito pessoas foram presas em flagrante. Segundo o MPPB, 24 fábricas foram fiscalizadas e apenas quatro estavam totalmente regulares. Por outro lado, 17 apresentavam problemas sanitários graves.
Visando evitar que o consumidor confunda água mineral natural e água adicionada de sais, estados como o Pará e Rio de Janeiro adotaram a determinação de cores diferentes para garrafões, conforme o tipo de produto. Pelos textos das leis, a água mineral natural é envasada exclusivamente em garrafões azuis, enquanto a adicionada de sais utiliza garrafões de outra cor, sendo vermelha no Pará e rosa no Rio de Janeiro. E uma empresa não pode usar recipiente retornável de outra.
No Ceará, um item para facilitar o reconhecimento do tipo de água é o selo fiscal, mas ele é utilizado apenas em garrafões. Colado junto ao lacre, o selo exibe um código gerado junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e tem borda azul no caso de água mineral natural, e borda vermelha se for água adicionada de sais. O selo não garante que as propriedades da água sejam condizentes com o que é informado no rótulo, mas aponta que a empresa está recolhendo os devidos impostos e dá garantias quanto à origem do envase da água.
“O selo é uma forma de minimizar a falta de controle do uso do garrafão. (...) É uma proteção para as empresas sérias do setor e para o consumidor também”, afirma Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam).
SERVIÇO
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Diariamente, o público se depara com a cena de vendedores de água nos sinais da nossa cidade. No Ceará, existem mais de 200 marcas de água disponíveis para consumo, entre potáveis de mesa, adicionada de sais e minerais. Mas será tudo igual?
Saber a diferença entre as águas disponíveis no mercado é o primeiro passo para ter consciência dos benefícios que terá para a saúde
A água é fundamental para o bom funcionamento do corpo. A mineral tem como vantagens o alto potencial para a nutrição do organismo e os efeitos terapêuticos.
Ceará está entre os oito estados do Brasil com maior produção de água mineral natural. São 19 empresas regularizadas junto à vigilância sanitária.
Reposição hídrica é fator-chave para que o corpo responda adequadamente aos estímulos da atividade física e tenha a recuperação garantida.
A água mineral natural que chega ao consumidor deve ter rigorosamente o mesmo perfil encontrado na fonte.
Água faz bem ao corpo. A água mineral natural tem propriedades medicamentosas.
Por: Alex Albuquerque
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