A lei municipal nº 2.207, de 19 de janeiro de 2021, estabelece a “política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares” (art.1º).
Conforme a lei, o município é responsável por garantir à pessoa com TEA seus direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. A política pública visa a promoção destes direitos, bem como a inclusão social, com ênfase na autonomia, independência e protagonismo das pessoas com TEA.
O município também dispõe do Centro de Reabilitação, que realiza o acompanhamento de crianças com Transtorno de Espectro Autista - TEA gerenciado pela Secretaria da Saúde.
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