MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DETERMINA NOVAS REGRAS PARA VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO

Mudanças devem agitar um mercado que movimenta R$ 90 bi por ano. 


Um decreto do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera uma série de normas trabalhistas, vai flexibilizar também as regras do vale-refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

QUEM ACEITAR VALE PRECISA RECEBER QUALQUER BANDEIRA

A principal mudança é que os estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento precisarão receber cartões de qualquer bandeira. Hoje, os restaurantes têm a autonomia para definir quais bandeiras são aceitas.

Caso o trabalhador tenha um vale da 'marca X', por exemplo, com as novas regras, ele poderá utilizá-lo em qualquer restaurante que aceite tíquete-alimentação como forma de pagamento, acabando com a limitação por bandeira. Portanto, os lojistas não poderão mais restringir o recebimento de marca Y ou Z.

Mas ainda será permitido aos restaurantes não aceitar vale-refeição de forma geral.


A compra de produtos alcoólicos com os vales segue proibida.


QUANDO COMEÇA A VALER?

As regras começam a valer em 2023 e também funcionam para vale-alimentação.

As mudanças têm o objetivo de dar mais liberdade para os trabalhadores, que poderão ter à disposição um número maior de estabelecimentos para uso dos vales. Outra vantagem deve ser a ampliação da concorrência nesse mercado que gira anualmente R$ 90 milhões, com players como Sodexo, Alelo, Ticket e VR.



 


Nenhum comentário:

Postar um comentário