REVISÃO DO FGTS DE 1999 A 2013: SAIBA COMO RECEBER O DINHEIRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 13 o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização monetária do benefício trabalhista



No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.  

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.  

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.   

Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança. 

Por que a taxa deve ser revista? 

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  

“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.   

Quem pode solicitar a correção? 

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  

Já saquei ou usei o FGTS para compra de imóvel. Tenho direito? 

Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).  

“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera. 

Como solicitar? 

Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.  

No entanto, a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio, quando acontece o julgamento pelo STF.  

Quais documentos necessários para entrar com a ação? 

Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.  

Quanto devo receber? 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.  

O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.  

Para estimar os valores, o IFGT criou uma calculadora online, considerando o INPC ao invés da TR. Basta selecionar os anos em que trabalhou com carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu naquele ano.


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