Uma mulher que sofreu um aborto espontâneo durante o horário de trabalho em uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte ganhou direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ela foi impedida pela empresa de procurar atendimento médico após o fato. De acordo com a trabalhadora, a empresa foi negligente na prestação de socorro ao impedir que ela deixasse o posto de trabalho para procurar socorro. Uma testemunha confirmou as alegações da trabalhadora e disse que ela comunicou à sua supervisora sobre as dores que sentia devido ao aborto espontâneo mas que, mesmo assim, foi impedida de deixar o trabalho. O relator do processo classificou como "excessivamente rigoroso, desrespeitoso e negligente" o tratamento recebido pela funcionária no caso.
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