Na sessão remota desta sexta-feira (17/04), a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o Decreto Legislativo de Calamidade Pública no município de GROAÍRAS e outras 52 cidades cearenses.
Veja a relação completa:
Assunto principal: PROPOSIÇÕES
Assunto: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º04/2020
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO
NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS
MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade Pública nos
Municípios de Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Baturité, Bela Cruz, Capistrano, Caridade,
Carnaubal, Chaval, Ereré, General Sampaio, Groaíras, Guaiúba, Horizonte, Hidrolândia,
Ibiapina, Icó, Independência, Ipaumirim, Itapiúna, Itatira, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira,
Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Martinópole, Miraíma, Moraújo, Mulungu,
Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Pentecoste, Pindoretama,
Porteiras, Potiretama, Quixelô, Redenção, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Gonçalo do
Amarante, São João do Jaguaribe, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Uruoca e Varjota.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza aos 16 de abril de 2020.
DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO
DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA
DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO
Fonte: Gab. Dep. Sérgio Aguiar
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